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CNJ discute proposta de igualdade de gênero na magistratura nesta terça

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De 120 pessoas que compuseram o CNJ, 96 são homens e apenas 24 mulheres, o que representa 20% dessa composição. Em toda a magistratura brasileira, apenas 37,2% são mulheres

O CNJ foi criado em 2004. De lá para cá, 120 pessoas compuseram o órgão, dos quais 96 foram homens e apenas 24 mulheres -  (crédito: Gil Ferreira/Agência CNJ)

O CNJ foi criado em 2004. De lá para cá, 120 pessoas compuseram o órgão, dos quais 96 foram homens e apenas 24 mulheres – (crédito: Gil Ferreira/Agência CNJ)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) discute, nesta terça-feira (19/9), uma proposta que cria critérios para promover a igualdade de gênero na magistratura. A iniciativa é de relatoria da desembargadora federal da 4ª Região Salise Sanchotene, que integra o CNJ. Na prática, a proposta altera a resolução 106/2010 ao sugerir a abertura de editais alternados para a formação de listas mistas e exclusivas de mulheres, até o atingimento de paridade de gênero nos tribunais. Os critérios atuais de antiguidade e merecimento, no entanto, seriam mantidos. O CNJ foi criado em 2004. De lá para cá, 120 pessoas que compuseram o órgão, dos quais 96 foram homens e apenas 24 mulheres, o que representa 20% dessa composição. Em toda a magistratura brasileira, apenas 37,2% são mulheres.

A pedido do Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário do Conselho Nacional de Justiça, o professor de direito constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro Daniel Sarmeto elaborou um parecer sobre a constitucionalidade da política de ação afirmativa para acesso de juízas aos tribunais de 2º grau. Segundo ele, medidas que visam o alcance da paridade de gênero estão alinhadas com a Constituição Federal, com o direito internacional dos direitos humanos e com a próprio Supremo Tribunal Federal (STF). 

“No campo do gênero, o STF julgou constitucional, na ADC n° 19,46 a Lei Maria da Penha, que assegura proteção penal à mulher diante da violência doméstica, não extensível ao homem. No julgamento da ADI n° 5617,47 a Corte entendeu que, diante da cota gênero de 30% de candidaturas femininas nas eleições proporcionais, os gastos de cada partido com candidaturas femininas, usando recursos do Fundo Partidário, deve corresponder, no mínimo, ao mesmo percentual de 30%, tendo de ser proporcionalmente maior, caso o número de candidatas mulheres ultrapassar tal faixa”, exemplificou o professor.

Acompanhe a sessão do CNJ:

“Note-se que, em determinados contextos, a instituição das políticas de ação afirmativa representa um verdadeiro dever constitucional, e não mera faculdade política. Afinal, em face de desigualdade estrutural e persistente, há o dever estatal de combatê-la. A inércia diante desse dever pode caracterizar inconstitucionalidade, pela proibição de proteção deficiente de direitos fundamentais”, escreveu Daniel, no documento que será analisado na sessão do CNJ desta terça. 

A pauta no CNJ sobre igualdade de gênero na magistratura ocorre em meio a chegada da aposentadoria da ministra Rosa Weber, que preside o STF e o Conselho Nacional de Justiça. A saída da ministra do Poder Judiciário, em 28 de setembro, abriu caminho para a mobilização pela indicação de uma mulher para a vaga dela no Supremo. Entretanto, até agora, todos os nomes cogitados em torno do presidente Luiz Inácio Lula da Silva são homens, como o de Jorge Messias, da Advocacia-Geral da União, e o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas.

Críticas

Apesar da mobilização por maior representatividade feminina no Poder Judiciário, a proposta da desembargadora federal Salise Sanchotene recebeu algumas críticas. Em ofício do Tribunal de Justiça de São Paulo, o órgão pediu a retirada da pauta da sessão do CNJ desta terça, alegando a necessidade de mais reflexão e debate sobre a alteração da resolução nº 106/2010. “Note-se que, no critério da antiguidade, objetivo, não há espaço de interpretação para que se afira a antiguidade com base no gênero. Ademais, no estado de São Paulo, nas promoções, seja no critério da antiguidade ou no do merecimento, não há e nunca houve discriminação de gênero. É dizer, em ambos os critérios, promove-se o mais antigo, seja homem, seja mulher”, diz o ofício, assinado pelo presidente do tribunal, Ricardo Mair Anafe, e pelo Corregedor-Geral da Justiça do estado de São Paulo, Fernando Antonio Torres Garcia. 

A conselheira Salise analisou e negou o pedido de retirada da pauta de julgamento. Segundo a desembargadora, o argumento sobre necessidade de mais debate não se justifica, pois o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário realizou reuniões e encontros nacionais no passado para dialogar sobre o tema. “A proposta pretende dar concretude à Política de Participação Institucional Feminina, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça há exatos cinco anos, e que, para além de sua redação original, de absoluta clareza, contou com diversos debates, estudos, pesquisas, eventos e tramitação interna, com ampla abertura à participação”, pontuou Salise.

Com informações do Correio Braziliense

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