Regularização: 30 templos religiosos recebem escritura no DF
Governador do DF entregou documentos para regularizar ocupações históricas de igrejas, templos e entidades de assistência social
Ibaneis destaca que o GDF tem uma ligação muito forte com todas as igrejas e credos do Distrito Federal – (crédito: Renato Alves/Agência Brasília)
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), assinou, na manhã desta terça-feira (19/9), 30 escrituras públicas de ocupações históricas de igrejas, templos e entidades de assistência social no DF. Evento no salão branco do Palácio do Buriti, sede do Poder Executivo local, reuniu representantes das instituições e autoridades políticas.
Ibaneis destaca que o GDF tem uma ligação muito forte com todas as igrejas e credos do Distrito Federal. “Uma cidade precisa ser abençoada e tem que estar em primeiro lugar com as religiões. A gente trabalha de forma harmônica com todos” declara.
Os documentos foram entregues com aval da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap). Outras quatro entidades, regularizadas nesta gestão, receberam Termos de Moeda Social.
“Tenho certeza que vamos entregar muito mais escrituras do que podem imaginar. Isso tudo em nome das pessoas mais carentes, que são os que mais precisam da assistência religiosa”, conclui o chefe do Executivo local.
Nesse caso, a concessão de uso passa a ser gratuita, desde que a entidade religiosa ou de assistência social preste, de forma contínua, serviços gratuitos a diversos grupos vulneráveis em troca da ocupação da unidade imobiliária.
Segundo o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico, Leonardo Mundim, desde 2019 têm sido batidos recordes de regularização de ocupações históricas de igrejas, templos e entidades assistenciais. “O governo Ibaneis Rocha priorizou as melhorias de fluxo de trabalho e a atualização da legislação específica, e os resultados esperados estão acontecendo”, avalia.
O processo de regularização tem base na Lei Complementar nº 806, de 2009. A agilidade na regularização dessas ocupações foi possível após o GDF e a Terracap lançarem o Programa Igreja Legal em meados de 2019. De lá pra cá, foram regularizados 333 imóveis. Nessa entrega, serão contempladas entidades religiosas evangélicas, católicas e espíritas, além de entidades de assistência social.
O programa inclui uma série de iniciativas para facilitar a regularização fundiária dos templos ou entidades de assistência social, instaladas até 22 de dezembro de 2016 e que continuem desenvolvendo atividades no imóvel.
Para uso de um terreno, um dos caminhos é fazer a aquisição direta por escritura de compra e venda, com parcelamento sem juros e correção monetária anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Outro modo é garantir a Concessão de Direito Real de Uso, que pode ocorrer mediante pagamento de preço público mensal de 0,15%, calculado sobre o valor da avaliação especial, ou mediante o sistema de retribuição em moeda social. Ambos os modos garantem direito de compra a qualquer momento.
Moeda Social
Para a modalidade de concessão mediante retribuição em moeda social, a entidade deve apresentar, após a assinatura da escritura pública de concessão, plano de trabalho com a programação de atividades educacionais, culturais, desportivas, de saúde pública, de ações sociais, recreativas, de lazer ou de conveniência social a serem promovidas aos grupos vulneráveis indicados.
Assim, será gratuita a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) junto à Terracap se a entidade comprovar que presta ou prestará serviços para pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social; alunos de instituições públicas de ensino; pessoas encaminhadas por organizações da sociedade civil, e entidades de assistência social, especialmente idosos e pessoas com deficiência, entre outros.
Novidade
No evento, foi anunciada a Campanha de Renegociação de Lotes da Terracap para o mesmo público. Igrejas, templos e entidades de assistência social que compraram o lote ocupado e que estão pagando pela aquisição, poderão pedir a repactuação do prazo máximo de pagamento, que passa dos atuais 240 meses para até 360 meses.
As parcelas serão corrigidas uma vez por ano pelo IPCA, e não terão incidência de juros. A campanha vale para os lotes já adquiridos que estejam em pagamento, mas alcança, também, as futuras aquisições de lotes, também com base na Lei Complementar nº 806, de 2009.
Com informações do Correio Braziliense
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