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CTPP aprova novo texto para SST na mineração e redação sobre direito de recusa na NR 1 e na NR 31

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Última reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente tem participação do ministro do Trabalho e Emprego e lança calendário com temas para 2024

Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) se reuniu nos dias 12 e 13 de dezembro em Brasília/DF e aprovou o novo texto da NR 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração). O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, participou do primeiro dia do encontro. Para ele, a CTPP atuará para que haja melhores condições de trabalho com geração de empregos com qualidade e crescimento econômico.

“O ministro colocou que deve haver evolução nas normas para que tenhamos um trabalho seguro e saudável”, afirma o diretor de Conhecimento e Tecnologia da Fundacentro, Remígio Todeschini, que representa a instituição na CTPP.

Para o diretor, um dos pontos cruciais da última reunião foi a nova redação aprovada sobre o direito de recusa, com base na Convenção OIT 155 (Segurança e Saúde dos Trabalhadores), na NR 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e na NR 31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura). Em sua avaliação, a NR 1 havia incorporado a questão, mas passando pelo consentimento da empresa, quando, na verdade, a decisão deve partir do próprio trabalhador ao perceber risco grave eminente.  

Últimas resoluções de 2023

Além da aprovação do novo texto da NR 22, a CTPP propôs a instituição de Comissão Nacional Triparte Temática (CNTT) e elaboração de Manual de Aplicação voltados para essa norma regulamentadora. Também recebeu encaminhamento de que seja formado um GTT (Grupo de Trabalho Tripartite) específico para discutir o Anexo de Poeiras Minerais de forma alinhada com a discussão do Anexo Químicos da NR 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos). Outro ponto consensuado foi a retomada da discussão sobre o Anexo III – Calor, da NR 9, com olhar voltado para atividades subterrâneas. 

Em relação à NR 1, além da harmonização do item sobre direito de recusa com a Convenção OIT 155, foi deliberada a inclusão dos seguintes termos no Anexo I (Termos e Definições): “Normas técnicas nacionais”, “Normas técnicas internacionais”, “Normas europeias harmonizadas” e “Responsável técnico pelo treinamento”. Também foi deliberada a alteração do termo “Responsável técnico pela capacitação” do mesmo anexo.

A CTPP prorrogou os prazos de implementação do Anexo X (Calçados) da NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos) por 12 meses. Nesse período, um grupo de estudo levantará informações sobre a efetividade da implantação do anexo no setor calçadista.

Sobre a NR 35 (Trabalho em Altura), houve acordo para revogar o Anexo III (Escadas) e se criar GTT específico para rediscutir o Anexo.

Já para NR 36 (Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados), foram deliberados encaminhamento para instituir a CNTT da NR 36 e alterações para atualizar e harmonizar a norma.

Novas discussões para 2024

A agenda regulatória da CTPP para o ano de 2024 foi rediscutida e atualizada. “Vamos retomar no ano que vem o gerenciamento de riscos, que está na NR 1, para que tenha participação ativa dos trabalhadores e da Cipa”, defende Todeschini. Em setembro de 2024, a NR 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) estará em pauta com os quesitos processo eleitoral, assédio e dimensionamento. Para Remígio, trata-se de uma oportunidade de tornar a participação dos trabalhadores mais democrática.

Em março (26 e 27), estão previstas discussões sobre estufagem e contêineres com apresentação de estudo sobre o tema; NR 21 (Trabalhos a céu aberto); NR 15 – Anexo 3 (Atividades e Operações Insalubres – Exposição ao calor); NR 9 – Anexo 3 (Calor); NR 16 – Anexo 5 (Atividades e Operações Perigosas – Atividades Perigosas em Motocicletas); NR 16 – Novo Anexo (Agentes de Trânsito); NR 20 – Anexo IV (Segurança e Saúde com Inflamáveis e Combustíveis – Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos); e apresentação de relatório final do GET (Grupo de Estudos Técnicos) Riscos Psicossociais.

Em junho (25 e 26), serão discutidos o capítulo 1.5 da NR 1, que esteve sob consulta pública e trata especificamente do gerenciamento de riscos ocupacionais; o Anexo de Escadas da NR 35; NR 4 (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho); NR 10 (Segurança e Instalações em Serviços em Eletricidade); NR 16, com discussão sobre abastecimento em aeronaves; e papel dos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, da Previdência Social e da Saúde na CTPP.

No mês de setembro (10 e 11), entram em pauta a NR 5; os Anexos Químicos das NRs 9 e 15; e o tratamento diferenciado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Também continua a discussão sobre abastecimento de aeronaves na NR 16.

Por fim, em dezembro de 2024, nos dias 10 e 11, haverá a discussão das normas regulamentadoras: 4, tratando do Anexo I (Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE e Grau de Risco – GR), Sesmt especial e terceirização; 11 (Transporte, Movimentação, Armazenagem e manuseio de Materiais); 15 – Anexo XIV (Agentes Biológicos); 20 – Anexo III (Tanques de Inflamáveis no Interior de Edifícios); e apresentação de resultado do GET – Anexo X (Calçados) da NR 12.   

Com informações do Fundacentro

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Jornalista

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