Proposta pelo deputado Robério Negreiros (PSD), a Lei nº 7.619/2024 determina que conste nos exames de pré-natal realizados no Distrito Federal o teste de vírus linfotrópico de células T humanas (HTLV). A norma foi sancionada pelo Executivo nessa terça-feira (18).
Transmitido principalmente durante amamentação e por relações sexuais, o HTVL é um retrovírus que pertence à mesma família do HIV e não têm cura. Pode manifestar quadros graves como doenças da medula espinhal, doença neurológica degenerativa grave ou leucemia das células, mas não destrói o sistema imunológico.
Como não existe um tratamento específico para a infecção, cada paciente acaba direcionado de acordo com a doença desenvolvida. Na apresentação do projeto de Lei nº 144/2023, o deputado ressaltou a preocupação com o período de gravidez.
“É muito importante que o vírus seja identificado no caso das grávidas, uma vez que essa contaminação ocorre, de modo mais frequente, por meio da amamentação e não durante a gravidez”, explicou Robério.
Joás Benjamin (estagiário) – agência CLDF
Quer ficar por dentro do que acontece em Taguatinga, Ceilândia e região? Siga o perfil do TaguaCei no Instagram, no Facebook, no Youtube, no Twitter, e no Tik Tok.
Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem sobre Ceilândia, Taguatinga, Sol Nascente/Pôr do Sol e região por meio dos nossos números de WhatsApp: (61) 9 9916-4008 / (61) 9 9825-6604.
- Agnelo Queiroz critica gestão de Ibaneis Rocha e Celina Leão e denuncia abandono de Brasília

- Lula aceita condições de Flávio Bolsonaro para quebra de sigilos e cobra reciprocidade

- 🚍 Lula envia ao Congresso proposta de tarifa zero no transporte público aos fins de semana e feriados
- Jeová Rodrigues Neves pede voto em Lula e defende democracia, direitos dos trabalhadores e investimentos em saúde e educação

- Bets, jatinhos e suspeitas: negócios de Willer Tomaz entram no radar da PF por relações com Flávio Bolsonaro








