Novo mecanismo começa a valer obrigatoriamente a partir do próximo dia 3. Objetivo é facilitar resgate de valores alvo de golpistas
A partir de 3 de fevereiro, clientes de bancos e fintechs vão contar, obrigatoriamente, com uma medida de proteção mais abrangente contra golpes nas transações via Pix. O dispositivo é chamado de Mecanismo Especial de Devolução (MED 2.0), que trabalha com uma “árvore de transações”.
A implementação da proteção foi determinada pelo Banco Central (BC) e está em vigor desde o dia 23 de novembro do ano passado em caráter facultativo. Agora, a medida que visa a facilitar a recuperação de valores enviados por vítimas de fraudes, golpes e coerção em transações via Pix, será obrigatória.
“Árvore de transações”
O MED 2.0 representa um aperfeiçoamento no rastreamento realizado por meio da “árvore de transações”. Até então, as instituições só analisavam a primeira conta recebedora do dinheiro alvo de golpistas. Com a nova ferramenta, bancos e fintechs passam a compartilhar informações.
O efeito prático é que será possível verificar todas as contas por onde o dinheiro passou após a fraude. A expectativa é que isto aumente as chances de bloqueio do valor alvo da fraude e devolução.
Para ter o dinheiro alvo de golpe de volta, o cliente precisa registrar a contestação da operação, que pode ser feita pelo aplicativo da instituição financeira. O sistema aprimorado permite que, nos casos bem-sucedidos, a devolução seja realizada em até 11 dias, conforme o Banco Central.
O tempo decorrido entre o golpe e o registro da contestação deve ser o menor possível para que aumente a chance de ressarcimento. Esse prazo é considerado essencial para impedir que golpistas pulverizem rapidamente os recursos e os tornem irrecuperáveis.
Desde 1º de outubro, os bancos são obrigados a oferecer um “botão de contestação” dentro do aplicativo, permitindo que o usuário relate imediatamente um Pix fraudulento sem precisar falar com atendentes. Esse fluxo direto acelera a análise e o bloqueio das quantias suspeitas.
Limites
Apesar dos avanços, o sistema é restrito a situações de fraude, golpe ou coerção. Não vale para:
- Arrependimento de compra;
- Desacordo comercial;
- Erro do usuário ao enviar um Pix para a chave errada.
- Nesses cenários, a devolução continua dependendo do recebedor, sem intervenção obrigatória do sistema financeiro.
Com informações do portal Metrópoles
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