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Justiça determina que GDF forneça medicamento para inibir hormônios de adolescente transgênero

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Decisão da 3ª Turma Cível do TJDFT foi tomada após pedido de jovem de 14 anos que não se identifica com sexo biológico. No processo, GDF negou fornecimento de remédio e afirmou que ‘pretensão não é lícita’.

Transgênero — Foto: Shane/Unsplash

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) determinou que o governo do Distrito Federal forneça medicamento padronizado pelo Sistema único de Saúde (SUS) para inibir a produção de hormônios sexuais masculinos. A decisão foi publicada na última sexta-feira (17) e leva em consideração um pedido de uma adolescente de 14 anos que não se identifica com o sexo biológico.

O GDF negou o fornecimento do remédio e defende que “a pretensão da autora não é lícita e afirma que o Conselho Federal de Medicina [CFM] permitiu, em caráter experimental, o bloqueio puberal, em hospitais universitários e de referência no Sistema Único de Saúde (SUS). O g1 entrou em contato com o GDF e aguardava retorno até a publicação desta reportagem.

Segundo o processo, a jovem “nasceu no sexo biológico masculino, mas se identifica com o sexo feminino desde os cinco anos de idade”. Segundo ela, a equipe médica que a acompanha prescreveu o medicamento Triptorrelina, para bloqueio puberal.

O pedido foi negado em primeira instância, mas a adolescente recorreu e argumentou que o medicamento é padronizado e fornecido pela Secretaria de Saúde do DF (SES-DF). A jovem defende que o remédio vai “evitar eventuais distúrbios psiquiátricos e possibilitar que ela reafirme a identidade de gênero com a qual se identifica”.

Na decisão, o colegiado observa que a adolescente “preenche os requisitos técnicos para receber o remédios”. E que a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabolismo (SBEM) e a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) indicam o medicamento para o tratamento de pacientes púberes com quadro de disforia do gênero.

“No caso em análise, há a maturidade puberal normal dentro da idade da paciente, uma adolescente de 14 anos, entretanto, os efeitos correlatos de desenvolvimento de caracteres de gênero não reconhecidos pela adolescente têm lhe causado sofrimento psíquico comum à população transgênero”, diz a decisão.

Os desembargadores ressaltam que o medicamento foi prescrito pela equipe médica que acompanha a jovem.

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“Frente à recomendação de bloqueio puberal e hormonioterapia pelo Conselho Federal de Medicina, bem como considerando a ausência de protocolos clínicos específicos para adolescentes transgênero no âmbito do SUS ou do núcleo de saúde do Distrito Federal, fica evidente a existência de uma lacuna de protocolo de prescrição farmacológica, a qual merece ser preenchida para a adequação da política pública já prevista para o caso concreto”, aponta a decisão.

A Turma também destaca estudos científicos que apontam “a eficácia e a segurança do tratamento”, além de lembrar as diretrizes do Ministério da Saúde para acolhimento de pessoas transgênero e elaboração de políticas públicas em saúde para a população LGBT, além de edição de diretrizes de atendimento a pessoas transgênero pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

“A prescrição de medicamento para uso off label [que não consta na bula] não tem vedação legal, sobretudo quando não demonstrado risco de dano à saúde ou a ineficácia do tratamento para a enfermidade do paciente”, diz a decisão.

Fonte: G1

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Jornalista

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