Projeto de lei de autoria de Bohn Gass quer que trabalhador demitido receba 7 parcelas de seguro desemprego
A concessão do seguro desemprego é destinada aos trabalhadores em regime CLT que são demitidos de seu trabalho sem a aplicação da justa causa. O trabalhador que garante direito ao benefício passa a receber um determinado valor equiparado a um salário, no qual o benefício nunca é inferior a um salário mínimo, mas também não pode ser superior a R$ 1.813,03.
As parcelas extras que completariam até 7 parcelas veio da iniciativa do Projeto de Lei 3.618/2020 de autoria do deputado Bohn Gass (PT-RS) que atualmente aguarda a votação na Câmara dos Deputados.
Concessão do seguro-desemprego
A concessão do seguro-desemprego ocorre em um período de 7 a 120 dias após a data da demissão do trabalhador. Porém no caso de trabalhadores domésticos o prazo é um pouco menor e pode chegar até 90 dias.
O procedimento para concessão do benefício só pode ser realizado quando é dado a baixa na carteira de trabalho do cidadão, baixa essa que comprova que o trabalhador não possui vínculo profissional a empresa.
Quanto vou receber?
Para calcular o valor do seguro-desemprego, o trabalhador deve somar o salário dos três meses antes de ser dispensado e dividir o total por três. Se o resultado da média salarial para o cálculo do seguro-desemprego for:
- Até R$ 1.599,61: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
- De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29: o que exceder R$ 1.599,61 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.279,69
- Acima de R$ 2.666,29: a parcela será de R$ 1.813,03
Atenção: valores válidos para 2020.
Para pescador, empregado doméstico e trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo.
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