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MDS celebra aprovação da Nova Cesta Básica de Alimentos pelo Congresso Nacional

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Aprovada nesta semana, a emenda faz parte da Reforma Tributária, que segue para sanção presidencial. Ação consolida políticas públicas do MDS que ofertam alimentos de qualidade aos brasileiros de baixa renda

Garantir o direito humano à alimentação de qualidade e nutricionalmente saudável é uma das muitas iniciativas do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Dentre as ações está a Cesta Básica Nacional de Alimentos, proposta incluída na Reforma Tributária, aprovada pelo Congresso Nacional nesta semana.

A Nova Cesta Básica Nacional de Alimentos é composta por alimentos que atendem a critérios de saudabilidade e garantem o direito humano à alimentação adequada na Constituição Federal. A emenda também estabelece a redução em 60% para alimentos destinados ao consumo humano, assim como alíquota zero para produtos hortícolas, frutas e ovos.

Não queremos apenas tirar da fome, nosso objetivo é oferecer também oportunidades de escolhas mais saudáveis para os brasileiros, principalmente, os de baixa renda” 

Wellington Dias, ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

Para o titular do MDS, Wellington Dias, a aprovação representa uma vitória no combate à fome e na redução da pobreza em todo o Brasil. “A alimentação saudável é um direito de todo ser humano e a Nova Cesta Básica de Alimentos foi formulada com a intenção de melhorar a qualidade de vida das pessoas, oferecendo nutrientes equilibrados e que também irão promover a saúde”, destacou.

“Não queremos apenas tirar da fome, nosso objetivo é oferecer também oportunidades de escolhas mais saudáveis para os brasileiros, principalmente, os de baixa renda”, prosseguiu o ministro.

Em março de 2024, o Decreto Nº 11.936 trouxe um conjunto de orientações e diretrizes para o governo a respeito da Nova Cesta Básica de Alimentos. O documento orientador das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional, desde a produção até o consumo, traz uma lista com exemplos de alimentos que devem compor a cesta básica, que será composta por alimentos in natura ou minimamente processados, e dos ingredientes culinários.

A secretária nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan) do MDS, Lilian Rahal, celebrou a aprovação da Nova Cesta Básica de Alimentos. “Nós estamos já há algum tempo trabalhando com o governo e com o Congresso Nacional na promoção da alimentação saudável e na promoção da saúde da população brasileira”, explicou.

“Isso foi refletido agora, com a aprovação da Reforma Tributária, que permite que a cesta básica seja isenta de tributos e que conta com a redução de tributos para uma série de alimentos saudáveis”, comemorou Lilian Rahal. “Estamos garantindo o direito humano à alimentação de verdade, com alimentos de qualidade, refletindo os esforços do governo para que possamos promover a segurança alimentar”, concluiu.

O texto aprovado segue para sanção presidencial.

Itens que compõem a nova Cesta Básica de Alimentos com alíquota zero:
· Arroz
· Leite integral, desnatado e semidesnatado fluido e concentrado, fórmulas infantis
· Manteiga
· Margarina
· Feijões (os mais comuns como carioca, preto, branco, vermelho)
· Café
· Óleo de babaçu
· Farinha de mandioca e tapioca
· Farinhas, grumos e sêmolas de milho
· Farinha de trigo
· Macarrão (a versão minimamente processada)
· Pão de sal
· Aveia (farinhas, grãos)
· Carnes bovinas, suínas, ovina, caprina, de aves e peixes
· Queijos (muçarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco e do reino)
· Sal
· Erva-mate

Itens que compõem o anexo de produtos hortícolas, frutas e ovos (alíquota zero):
. Todas as verduras, legumes e frutas, raízes e tubérculos (capítulos 7 e 8 da NCM)

Itens que compõem o anexo de alimentos com alíquota reduzida:
· Crustáceos e moluscos
· Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
· Mel natural
· Erva Mate
· Farinhas de outros cereais e amido de milho e farinhas da sociobiodiversidade
· Óleo de soja, de milho, palma (dendê), algodão, girassol, de amendoim, de amêndoa e canola e óleos vegetais da sociobiodiversidade
· Massas alimentícias (estão sendo incluídos códigos NCM que inclui ultraprocessados como os macarrões instantâneos)
· Suco natural da fruta ou de produtos hortícolas
· Polpa de fruta
· Pão de forma
· Extrato de tomate
· Oleaginosas e demais leguminosas dos capítulos 7 e 8 e frutos oleaginosos do capítulo 12
· Oleaginosas torradas do capítulo 20
· Seleta de legumes, verduras e legumes em conserva.

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Compartilhado por
Jeová Rodrigues

Jornalista

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