A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) anulou a paternidade de um homem após ele e a mãe da criança se divorciarem. Segundo a Justiça, a mãe se recusava a realizar o teste de DNA e não havia convivência entre o homem e o bebê.
De acordo com o processo, o homem registrou o nascimento acreditando ser o pai biológico, já que era casado com a mãe da criança. Após a separação, ele soube da existência de dúvidas sobre a paternidade e pediu judicialmente a realização do exame genético, a retificação do registro e a suspensão da obrigação de pagar pensão alimentícia.
A mãe admitiu a incerteza sobre a paternidade, mas se recusou a permitir que o menor fizesse o exame de DNA, sob o argumento de que morava com a criança na Espanha e não tinha condições financeiras para vir ao Brasil.
Na decisão, o desembargador ressaltou que o direito à identidade genética é fundamental tanto para o pai registral quanto para a criança. Destacou ainda que “a recusa da mãe a submeter o menor ao exame de DNA também gera, a contrario senso, a presunção relativa de inexistência de paternidade, sob pena de tornar o suposto pai refém do interesse da mãe da criança em realizar o teste”.
O colegiado constatou que não havia vínculo socioafetivo entre o autor e a criança, que se mudou para outro país aos dois anos de idade e não manteve contato posterior.
A decisão judicial anulou o registro paterno-filial, determinou a exclusão do sobrenome paterno e encerrou a obrigação do autor de pagar pensão alimentícia. Além disso, foi ordenadas atualizações no passaporte e documentos oficiais da criança.
Com informações do portal Metrópoles
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