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PSol aciona STF contra gratificação a policiais que matam

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A chamada “gratificação faroeste”, criada pelo Governo do Rio de Janeiro como forma de bonificar a produtividade de policiais civis, que inclui o destaque por matar criminosos, será investigada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte Suprema foi acionada na última terça-feira (20/1) pelo Diretório Nacional do Partido Socialismo e Liberdade (PSol) e contará com a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

O caso foi parar nas mãos de Moraes por prevenção, por conta da relação do tema com a chamada ADPF das Favelas, ação de descumprimento de preceito fundamental que trata da letalidade policial no Rio de Janeiro.

O PSol pediu por meio de uma liminar (decisão provisória e urgente) a suspensão imediata da gratificação. “O dispositivo é inconstitucional na forma e no conteúdo”, afirma a sigla, que chamou o bônus de “incentivo financeiro à violência policial”.

A legenda ainda pontua que a gratificação é inconstitucional desde a partida, uma vez que foi criada por iniciativa do Legislativo, e não do Executivo, que detém a exclusividade para apresentar propostas que criam despesas de pessoal.

A proposta, que foi aprovada em outubro de 2025 por meio da Lei Estadual nº 11.003/2025, reestrutura o quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil, prevendo por meio do artigo 21 uma bonificação entre 10% a 150% do salário em casos como os de vitimização em serviço, apreensão de armas de grosso calibre ou, ainda, quando ocorrer a chamada “neutralização de criminosos”.

À época, o artigo chegou a ser integralmente vetado pelo governador Cláudio Castro, sob a justificativa de ausência de previsão orçamentária para os pagamentos, mas o veto acabou derrubado em dezembro pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Antes da aprovação da lei, a Defensoria Pública da União (DPU) chegou a divulgar uma nota técnica que classificou a medida como um estímulo aos confrontos letais entre policiais e bandidos. O órgão ainda frisou que o termo “neutralização”, usado na lei, é impreciso e por si só viola a dignidade da pessoa humana.

Com informações do Correio Braziliense

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