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Motta: ‘Se o Senado achar que a PEC da Blindagem não é interessante, que arquive’

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Presidente da Câmara defendeu que a PEC não visa blindar parlamentares, mas resgatar prerrogativas previstas na Constituição de 1988

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que houve uma distorção da discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Blindagem e que, caso o Senado considere que o projeto não deve prosperar, que o arquive.

“Ver toda essa discussão ser distorcida, PEC da Blindagem, PEC disso e daquilo, não é correto. Enquanto presidente da Câmara, respeito a posição que o Senado vai ter em relação à PEC. É um dever do Senado. Se o Senado achar que a PEC não é interessante, que vote contra, arquive”, declarou durante a conferência Macro Day, realizada pelo banco BTG Pactual, nesta segunda-feira, 22, em São Paulo.

Motta disse que há um “avanço” do Judiciário nos mandatos dos congressistas e citou que há deputados processados por crimes de opinião, pelo uso das redes sociais e por discursos na tribuna da Câmara. Segundo ele, a Câmara apenas retomou regras previstas na Constituição de 1988 e das quais o Legislativo abriu mão. Para ele, a proposta não tem o objetivo de blindar parlamentares, mas proteger seus mandatos de “absurdos”.

“Desde a aprovação da Constituição, em 1988, nenhum Poder, a não ser o Legislativo, abriu mão de suas prerrogativas. Nem o Poder Executivo nem o Judiciário abriram mão. Com razão. O Poder Legislativo abriu mão, sim, do texto constitucional originário, por um fato pontual, foi ali no ano de 2001, que decidiu mudar o modelo de autorização para sustação da ação penal”, falou.

A Câmara aprovou na semana passada a “PEC da Blindagem”, sob a relatoria do deputado Cláudio Cajado (PP-BA). Votaram 353 votos favoráveis e 134 contrários no primeiro turno da votação e 344 favoráveis e 133 contrários no segundo. Eram necessários 308 votos.

A PEC resgata a “licença prévia”, dispositivo que dava ao Congresso Nacional a possibilidade de barrar a abertura de processos criminais contra seus membros. O mecanismo constava na Constituição de 1988 e foi retirado em 2001.

Com a “PEC da Blindagem”, o Congresso volta a ter a prerrogativa de autorizar ou não, por meio de votação secreta, não a abertura de um processo ou uma ordem de prisão.

Com informaçoes do Correio Braziliense

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