Segundo decisão do Supremo, buscas em áreas do Legislativo interferem nas funções parlamentares, mas rejeitam necessidade de autorização dos presidentes do Senado e da Câmara; placar está 6×0
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta segunda-feira (22/9), maioria para limitar exclusivamente à Corte a função de autorizar operações de busca e apreensão em qualquer local que seja administrado pelo Congresso Nacional, como imóveis funcionais de parlamentares. O placar está 6×0.
Analisado em plenário virtual, em que não há a possibilidade de debate entre os ministros, os votos dos demais membros do Supremo ainda poderão ser registrados até sexta-feira (26). O relator é o magistrado Cristiano Zanin, que teve seu voto acompanhado por Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
Durante o julgamento, os ministros rejeitaram, ainda, a necessidade de aval dos presidentes da Câmara dos Deputados — atualmente, Hugo Motta (Republicanos-PB) — e do Senado Federal — Davi Alcolumbre (União-AP) — para que mandados sejam cumpridos dentro das Casas.
Segundo o relator da ação na Suprema Corte, é de competência exclusiva do STF a supervisão de investigações criminais contra pessoas com foro especial. Zanin defendeu que buscas em locais sob administração do Legislativo interferem, mesmo que indiretamente, no exercício de suas funções, ainda que um parlamentar não seja alvo direto da apuração.
A decisão do Supremo se dá em meio a um acirramento entre a relação dos Poderes Judiciário e Legislativo, com a Câmara aprovando projetos como a proposta de emenda à Constituição (PEC) da Blindagem, que, no caso de um parlamentar cometer algum crime, restringe ao Congresso o poder de decidir se será ou não investigado.
*Estagiário sob a supervisão de Andreia Castro
Com informaçoes do Correio Braziliense
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