Texto segue agora para a apreciação do Senado
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21/10), duas emendas apresentadas pelos deputados Luiz Lima (Novo-RJ) e Marcel van Hattem (Novo-RS) ao Projeto de Lei 4.499/2025, que tipifica o crime de “domínio de cidades”. As emendas, acatadas pelo relator Capitão Alberto Neto (PL-AM), estabelecem pena específica para o chamado “arrastão”, prática que agora passa a integrar o Código Penal brasileiro, se sancionadas.
Segundo o texto, o crime de arrastão é caracterizado como a subtração coletiva e organizada de bens de múltiplas vítimas mediante violência ou grave ameaça, podendo resultar em pena de seis a 15 anos de prisão, ou até 30 anos quando houver morte. A medida busca enquadrar de forma mais rigorosa ações de grupos que praticam ataques simultâneos em praias, shoppings, condomínios e outros locais de grande circulação.
O deputado Luiz Lima, autor da emenda que inclui o arrastão em praias como tipo penal, destacou o aumento desses episódios na orla do Rio de Janeiro. “Esses arrastões geram ampla repercussão social e midiática e expõem a sensação de vulnerabilidade da população e dos turistas que frequentam a orla carioca. Esses casos revelam de forma evidente a necessidade de um tratamento penal específico, compatível com a gravidade da ameaça coletiva que tais práticas representam”, afirmou o parlamentar.
Já o líder do Novo na Câmara, Marcel van Hattem, autor da segunda emenda, ressaltou que o objetivo é modernizar a legislação penal e adequá-la à nova realidade dos crimes urbanos em grupo. “A prática criminosa conhecida como arrastão não se restringe a praias ou locais de lazer, mas tem se expandido de forma preocupante para edifícios residenciais, condomínios, estabelecimentos comerciais e prédios públicos ou privados. Fica evidente que a legislação penal carece de um tipo específico para enfrentar esse modus operandi coletivo”, observou.
De acordo com o relator do projeto, deputado Capitão Alberto Neto, as emendas fortalecem o enfrentamento às ações violentas de facções criminosas que têm tomado o controle de cidades ou bairros inteiros, prática conhecida como “domínio de cidades”, comum em ataques a bancos e órgãos públicos em municípios do interior.
O texto aprovado também prevê aumento de pena para integrantes de organizações criminosas que participarem de arrastões ou invasões coletivas com uso de armas, explosivos ou violência contra agentes públicos. A proposta foi aprovada após acordo entre líderes partidários e obteve apoio de diferentes bancadas. Com a votação concluída, o Projeto de Lei 4.499/2025 segue agora para análise do Senado, onde poderá receber ajustes antes de ser encaminhado à sanção presidencial.
Com informações do Correio Braziliense
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