A sessão foi marcada por protestos de professores que acompanhavam a votação nas galerias do plenário e debates acalorados entre parlamentares
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (21/10), em segundo turno, a redação do Projeto de Lei nº 1.211/2024, apresentado pelo deputado Roosevelt Vilela (PL), que torna obrigatório o uso de sistemas de monitoramento por câmeras de vídeo em escolas e creches, tanto públicas quanto privadas. A medida foi votada em conjunto com o Projeto de Lei nº 944 de 2024, que institui o Sistema de Registro de Atividades (SRA) nas instituições públicas de ensino do DF, de autoria do deputado Thiago Manzoni (PL). O texto foi aprovado com 15 votos favoráveis e cinco contrários
A sessão foi marcada por protestos de professores que acompanhavam a votação nas galerias do plenário. Os profissionais da educação exibiram cartazes e entoaram palavras de ordem contra o projeto, alegando que a medida representa uma forma de vigilância e controle excessivo sobre o trabalho docente e a rotina escolar.
O Sistema de Registro de Atividades (SRA) prevê o acompanhamento de ações realizadas dentro das instituições de ensino, enquanto o projeto apensado determina a instalação de câmeras de vídeo nas dependências escolares. A justificativa apresentada é que o conjunto de medidas visa reforçar a segurança, prevenir episódios de violência e garantir transparência nas relações dentro do ambiente educacional.
Durante a discussão, o deputado Roosevelt defendeu a proposta e citou o recente episódio no qual um professor foi agredido pelo pai de uma aluna em uma escola pública no Guará, após repreendê-la pelo uso indevido de celular. “O projeto diz respeito à segurança nas escolas. Em nenhum momento fala de cercear a liberdade do professor”, afirmou.
Ante aos protestos dos que acompanhavam o debate, ele também sustentou a eficácia da implementação do modelo de escolas cívico-militares. “Em tese, os senhores e senhoras são professores e ali (se referindo ao vídeo do professor sendo agredido) é um colega de vocês. (…) Quando veem o colega de vocês sendo agredido, pedem pelo Batalhão Escolar. Mas não querem as escolas cívico-militares, na qual estão bombeiros e policiais militares”, pontuou.
Oposição
Apesar da aprovação, a iniciativa recebeu forte oposição de parte dos parlamentares. Deputados ligados à educação criticaram a medida, afirmando que ela pode comprometer a autonomia pedagógica das escolas e a relação de confiança entre alunos e professores. Fábio Felix (PSOL) disse que a proposta se soma a um movimento de criminalização do trabalho docente. “Fazem discurso de perseguição e censura questionando o papel do educador, ao ponto que, após isso, os familiares estão desconfiados da escola”, avaliou.
O parlamentar também classificou a medida como inconstitucional e afirmou que a longo prazo ela tende a não ser efetivamente implementada. “Os parlamentares que apresentaram estão gastando nosso tempo há três semanas, mas sabem que o projeto deles é inconstitucional. Estão gastando dinheiro do povo, sabendo que a proposta vai cair no Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) ou no Supremo Tribunal Federal (STF)”, frisou.
Contexto
A aprovação da redação dos projetos vem na esteira do caso de um professor que foi agredido em uma escola pública no Guará, após repreender uma aluna que utilizava o aparelho de forma indevida. Imagens mostram o momento em que o educador recebe chutes e socos por parte do pai da aluna, que havia ido ao colégio tirar satisfações. O homem precisou ser contido pela própria filha, com a ajuda de funcionários e colegas da instituição.
A situação só parou quandoa própria aluna interveio e aplicou uma manobra de “mata-leão” — uma técnica de imobilização pelo estrangulamento — no próprio pai. Uma equipe do Batalhão Escolar (BPESC) foi acionada e encontrou a situação já controlada. Os envolvidos foram conduzidos à 1ª Delegacia de Polícia (1ª DP).
O agressor, identificado como Thiago Lênin, admitiu que, após a identificação, “partiu para cima do professor”. Porém, negou ter proferido xingamentos ou ameaças. O pai ainda tentou justificar a ação alegando, através da mesma amiga da filha, que o professor “costuma xingar os alunos”. O caso foi registrado sob os crimes de lesão corporal, injúria e desacato.
Com informações do Correio Braziliense
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