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CLDF atualiza regras para uso de espaços públicos por quiosques e trailers

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Pelo projeto aprovado, os trailers não precisam de licitação pública e podem operar mediante autorização de uso. O texto segue para sanção do governador Ibaneis Rocha

Foi aprovado nesta terça (21/10), na Câmara Legislativa (CLDF), novas regras e exigências para o uso de espaços públicos por quiosques e trailers. O projeto de lei complementar muda a distinção entre os tipos de mobiliário móveis e fixos e, a partir da aprovação do texto, os trailers (diferente de food trucks que é o próprio veículo) são excluídos da licitação pública e podem operar mediante autorização de uso.

O projeto atualiza a Lei nº 4.257/2008, e define que a instalação dos comércios devem respeitar Plano de Ocupação, elaborado pelas Administrações Regionais, que definem os espaços onde serão instalados os quiosques e trailers, as atividades econômicas de cada unidade, altura, metragem máxima e aspectos de padronização de construção. Os quiosques no Plano Piloto não podem ultrapassar 15 metros quadrados.

Para os quiosques, considerados mobiliários fixos, o uso do espaço deve ser feito com licitação pública prévia, e instrumentalizada por permissão de uso qualificada. O contrato possui prazo máximo de 10 anos, sem possibilidade de renovação, com preferência ao licitante que possa comprovar a ocupação da área até 1º de janeiro de 2019.

Regulações

Entre as proibições impostas aos permissionários e autorizatários estão condutas comerciais, — como deixar de fornecer nota fiscal, vender bebidas alcoólicas em ambientes inadequados e cometer fraude —, e condutas pessoais dos licitatórios, como residir ou dormir no espaço comercial e ceder o espaço físico.

Os infratores estão sujeitos a advertência, multas de R$ 499,80 a R$ 2.499,25 — podendo ser duplicadas em caso de reincidência —, interdição, apreensão de mercadorias, equipamentos, quiosque ou trailer, cassação da permissão de uso ou da autorização de uso e cassação da licença de funcionamento. O permissionário ou autorizatário que tiver licença cassada fica impedido de participar do processo por cinco anos.

O Projeto foi aprovado pelo Plenário da Câmara Legislativa do DF e segue para sanção do governador Ibaneis Rocha.

*Estagiário sob a supervisão de Márcia Machado

Com informações do Correio Braziliense

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