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VOTO FEMININO: BRASIL COMEMORA OS 90 ANOS DO DIREITO AO SUFRÁGIO DAS MULHERES

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O presidente da República Hermes da Fonseca e sua mulher, Orsina, recebem a professora Leolinda Daltro (segunda à esquerda)
O dia 24 de fevereiro marca os 90 anos do Decreto 21.076,de 1932, do então presidente Getúlio Vargas, que instituiu o direito ao voto feminino. Também instituiu o código eleitoral, o voto secreto e criou a justiça eleitoral. O ano de 1933 foi o primeiro em que as mulheres puderam votar no Brasil, e foi na eleição para uma Assembleia Nacional Constituinte, que elaborou a Carta Magna que entrou em vigor em 1934. Antes disso, em 1891, já havia sido apresentada uma Proposta de Emenda à Constituição incluindo o voto feminino, cujo texto foi rejeitado.

A pesquisadora Lidiane Ferreira Gonçalves, no trabalho “A organização político social feminina: um partido feminista em 1945”, de 2020, aponta que o movimento pelo voto feminino e pela igualdade de gêneros no Brasil são bem anteriores a 1932.

O Diário Oficial de 17 de dezembro de 1910 traz a criação do “Partido Republicano Feminino”. O Partido Republicano Feminino foi fruto da reunião, na cidade do Rio de Janeiro, de “professoras, escritoras e donas de casa, somando ao todo 27 mulheres, que concordaram em assinar a ata de fundação de um partido político que tinha como objetivo integrá-las na sociedade política.”. Diz o documento da Fundação Getúlio Vargas que “Esse processo foi liderado pela professora Leolinda de Figueiredo Daltro, eleita presidenta da agremiação. Ela era conhecida por sua luta em defesa dos índios e dos direitos da mulher”. O texto também informa que “A primeira secretária do partido era uma mulher igualmente conhecida nos meios intelectuais da capital federal, a poetisa Gilka Machado (1893-1980), que assombrava a todos com sua poesia erótica e de denúncia da opressão feminina”.

Anna Amélia, Bertha Lutz, Mary Jane Corbett e outras integrantes da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino (Acervo FGV)
O Partido Republicano Feminino era uma “uma instituição social de progresso individual, comum e geral; [que] durará por espaço ilimitado no tempo; será constituído de número ilimitado de pessoas do sexo feminino domiciliadas no Brasil, sem distinção de nacionalidade nem de religião, e terá sua sede na capital do Brasil.”, segundo o texto do Diário Oficial. O programa do partido, também publicado no DO, previa congregar a mulher brasileira na capital e em todos os estados do Brasil, a fim de fazê-la cooperar na defesa das causas relativas ao progresso pátrio; pugnar pela emancipação da mulher brasileira; estudar, resolver e propor medidas a respeito das questões presentes e vindouras relativas ao papel da mulher na sociedade; pugnar para que sejam consideradas extensivas à mulher as disposições constitucionais da República dos Estados Unidos do Brasil; propagar a cultura feminina em todos os ramos do conhecimento humano; combater, pela tribuna e pela imprensa, a bem do saneamento social, procurando, no Brasil, extinguir toda e qualquer exploração relativa ao sexo; Fundar, organizar e regulamentar, dirigir e manter instituições de utilidade geral, e cita como exemplo de utilidades as de instrução, de educação, de beneficência, de assistência geral, de crédito mútuo, de cultura física, de diversões.

As propostas vanguardistas do Partido Republicano Feminino têm mais de 100 anos, e continuam bem atuais. O partido foi desconsiderado pela sociedade brasileira do início do século XX pois, como lembra Lidiane Gonçalves, as mulheres “sequer tinham o direito ao voto ou quaisquer direitos políticos expressamente assegurados e, portanto, estavam totalmente fora do sistema formal de representação política. À época, poderiam criar clubes, associações, mas não um partido.”

Em 9 de agosto de 1922 (6 meses após a Semana de Arte Moderna), é criada a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino (FBPF), que sucede a Liga para a Emancipação Intelectual da Mulher, organizada em 1919, após o retorno ao Brasil da bióloga formada pela Universidade de Sorbonne Bertha Lutz. Bertha entrara em contato com sufragistas em Paris, e trouxe a semente do voto feminino para o Brasil. A FBPF não tinha vinculação partidária, e foi classificada como associação. Com a decretação do Estado Novo, em 1937, pelo mesmo Vargas que havia instituído o voto feminino cinco anos antes, a FBPF teve suas atividades e seu prestígio enfraquecidos.

A lei estadual 660, de 25 de outubro de 1927, do Rio Grande do Norte, fez daquele estado brasileiro o primeiro a instituir o voto feminino, a partir da não distinção de sexo para o exercício do voto. Essa lei permitiu a Celina Guimarães se tornar a primeira eleitora mulher, não só do Brasil como de toda a América Latina. 

Bertha Lutz
Também no Rio Grande do Norte, uma mulher foi eleita pela primeira vez a um cargo público. Alzira Soriano conquistou a prefeitura da cidade potiguar de Lajes, com 60% dos votos, em 1928. Tomou posse em 1929, e perdeu o cargo em 1930 por não concordar com o governo de Getúlio Vargas.

Números divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2021 apontam 78 milhões de eleitoras no Brasil. Os números das eleições de 2022 ainda não foram fechados, porque o período de solicitação de título eleitoral se encerra em maio. (Por falar nisso: seu título eleitoral está em dia? Desde 1988, o voto no Brasil é universal, e permitido a partir dos 16 anos!)

Além da firme atuação jurisdicional, o TSE instituiu a Comissão TSE Mulheres, atendendo à solicitação feita pela Missão de Observação Eleitoral da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 2018, para que a Justiça Eleitoral atuasse em prol do aumento da participação das mulheres no cenário político.

Fruto do trabalho da Comissão, foi criado o site #ParticipaMulher, em dezembro de 2019. A página homenageia as mulheres que fizeram e ainda fazem história na vida política e na Justiça Eleitoral.

Para a diretora do Sinpro Vilmara do Carmo, a luta das mulheres por seu espaço na sociedade vem de longa data e não tem hora para terminar. “A conquista do voto feminino foi uma grande vitória, e nossa participação nos campos públicos de atuação precisa crescer. No final das contas, estaremos sempre defendendo o núcleo familiar, seja com políticas adequadas de saúde e educação, seja com a proteção à infância. Mas o simples fato de não podermos andar nas ruas à noite sem corrermos o risco de um estupro já indica que ainda temos muito por que lutar, e o trabalho vai ser árduo. Saúdo e agradeço o pioneirismo da professora Leolinda Daltro e de Bertha Lutz, e já aviso a elas: estamos dando continuidade a tudo o que vocês iniciaram.”

Fonte: SINPRO-DF

Jornalista

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