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A partir de hoje, contribuinte pode enviar a declaração; fique atento

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Prazo para a prestação de contas com o Fisco termina em 29 de maio. Especialista recomenda cautela antes do envio dos dados para a Receita Federal, que espera receber 44 milhões de declarações neste ano

A Receita Federal começa a receber, a partir de hoje, as declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026, referentes ao ano-calendário de 2025. O Fisco estima que serão entregues 44 milhões de declarações neste ano. O programa para o preenchimento da declaração está disponível para download no site do órgão do Ministério da Fazenda, e o prazo para a prestação de contas com o Leão, que está com as guarras bem afiadas, termina em 29 de maio.

A recomendação dos técnicos é de que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, para evitar contratempos no envio da declaração. Quem não enviar a declaração dentro desse prazo, estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido, além de ficar com o Cadastro da Pessoa Física (CPF) pendente de regularização. É importante destacar que não entregar a declaração, contudo, não implica punições mais graves, como restrições bancárias, indiciamento criminal ou prisão, como circularam em notícias falsas divulgadas no ano passado.

Neste ano, a Receita anunciou algumas novidades, como avanços no cruzamento de dados da declaração pré-preenchida. Uma das vantagens é o preenchimento da declaração e a prioridade no recebimento da restituição, caso o contribuinte tenhaConforme informações do Fisco, a declaração pré-preenchida também já está disponível e novos dados incluídos, como informações do e-Social relativas aos empregados domésticos, dados do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a renda variável e recuperação das informações de pagamento (Darfs).

Na avaliação do tributarista Alexandre Gorin, da Gorin Advogados, os avanços nos processos para o contribuinte fazer a declaração que ocorrem a cada ano ajudam a diminuir o tempo no preenchimento do documento a ser enviado para a Receita. “Com a declaração pré-preenchida, podemos dizer que há uma economia de tempo maior para quem faz a declaração por conta própria ou para o contador. O trabalho, agora, ficou mais analítico do que manual. A parte de preencher dados está mais ágil e, portanto, sobra mais tempo para uma análise mais apurada de dados mais relevantes”, afirmou.

Contudo, o especialista recomendou que o contribuinte não seja tão afobado para enviar a declaração logo nos primeiros dias. Ele ressaltou que, assim como o programa da Receita que é preciso ser baixado para o preenchimento da declaração costuma ter atualizações, os dados de bancos e de empresas que são enviados ao Fisco também podem ser corrigidos ao longo do prazo para a entrega da declaração.

“O importante é conferir todas as informações que foram declaradas pelas companhias empregadoras e pelos bancos, no caso dos investimentos. Tem gente ansiosa que quer enviar logo, mas o prazo vai até maio. As empresas também fazem retificações, por isso, eu recomendo que, mesmo com a pré-preenchida, o contribuinte aguarde um pouco e verifique todas as informações”, orientou.

Quem precisa declarar

Apesar de a isenção do Imposto de Renda para quem tem renda mensal de até R$ 5 mil já estar valendo desde janeiro deste ano, como o ano-calendário de 2025 é a referência para a declaração do IRPF de 2026, aqueles que tiveram, no ano passado, rendimento acima de dois salários mínimos precisarão enviar a declaração neste ano ainda.

Dessa forma, estão obrigados a declarar os contribuintes pessoa física que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35,5 mil no acumulado do ano passado e aquelas pessoas que tiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177,9 mil. O valor aumentou em relação à declaração anterior, de R$ 33,8 mil, no primeiro caso, e de R$ 164,4 mil, no segundo.

Estão isentas as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2025, salvo as que se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade. Também precisam prestar contas com o Leão o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil; ou investiu mais de R$ 40 mil na Bolsa de Valores; entre outros casos listados no quadro ao lado.

As regras para o preenchimento das declarações estão publicadas na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na semana passada.

Ao comentar sobre as novidades deste ano, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, destacou a inclusão da totalidade dos dados do Receita Saúde na declaração pré-preenchida. “Os recibos médicos em papel eram uma das principais causas para a inclusão das declarações na malha fina. Com os dados do Receita Saúde, o contribuinte terá muito mais facilidade para preencher sua declaração”, afirmou, na segunda-feira passada aos jornalistas. Segundo ele, foram registrados mais de 30 milhões de recibos em 2025, que serão utilizados para alimentar os dados da pré-preenchida.

Para Alexandre Gorin, os avanços nos processos da declaração do Imposto de Renda, aumentam o cerco aos sonegadores. “A Receita está fazendo um cruzamento de informações quase perfeito”, disse o tributarista, em referência, em particular, à declaração pré-preenchida e ao fato e que, neste ano, não haverá mais a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), que era anual e foi substituída por informações mensais que a empresa fornece ao Fisco, por meio da EFD-Reinf, módulo que complementa o eSocial.

Restituição

O Fisco também reduziu de cinco para quatro o número de lotes para o pagamento da restituição do Imposto de Renda este ano. A previsão é de que 80% dos contribuintes que têm direito ao reembolso recebam os valores até o dia 30 de junho.

O primeiro lote será pago no dia 29 de maio, e, os seguintes, em 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto.

Outra novidade anunciada por Barreirinhas foi o pagamento de um lote especial de restituição para os contribuintes que não entregaram a declaração de Imposto de Renda em 2025 por não estarem obrigados, mas tinham direito à restituição por fatos ocorridos em 2024. Segundo a Receita, cerca de 4 milhões de contribuintes se encaixam nessa situação, com um valor médio de R$ 125 em restituições a receber, totalizando um montante de R$ 500 milhões que será pago neste ano.

A declaração automática será elaborada para contribuintes que têm direito à restituição de até R$ 1 mil, com CPF regular e chave Pix vinculada ao CPF. O pagamento será feito de maneira automática. A partir do dia 15 de junho, o contribuinte poderá verificar se teve sua declaração automaticamente gerada na página da Receita Federal, e poderá realizar retificações na declaração se assim o desejar, segundo informações do órgão.

Com informações do Correio Braziliense

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