O Governo do Distrito Federal enviou à Câmara Legislativa, nesta terça-feira (24), um substitutivo ao projeto de lei que autoriza medidas para reforçar a estrutura financeira do Banco de Brasília (BRB). A nova versão reduziu de 12 para nove o número de bens imóveis à dispoção da instituição e passou a autorizar a realização de operações financeiras, inclusive com o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), até o limite de R$ 6,6 bilhões, conforme as regras do Sistema Financeiro Nacional.
Segundo o governo local, o objetivo é garantir que o banco mantenha níveis adequados de capital e liquidez, em conformidade com as exigências do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil. “O BRB é responsável por apoiar políticas públicas de crédito, fomentar o desenvolvimento econômico local e operar serviços bancários da própria administração pública”, descreve a exposição de motivos, assinada pelo secretário de Economia, Daniel Izaias de Carvalho.
No documento, o gestor destaca ainda que, como acionista controlador, o Distrito Federal tem o dever de assegurar a solidez patrimonial da instituição. “Incumbe ao Distrito Federal zelar pela solidez patrimonial da instituição, garantindo a adequada observância dos requisitos prudenciais estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, especialmente aqueles relacionados a capital regulatório, liquidez e limites operacionais”, acrescenta.
Na prática, o texto cria instrumentos legais para que o Executivo possa recompor, ampliar ou reforçar o patrimônio do banco, com base em avaliação técnica e nas condições de mercado.
Lista de bens
O projeto também autoriza a utilização de nove bens imóveis pertencentes ao Distrito Federal e a empresas públicas como Terracap, Novacap, CEB Ipes e Caesb. “Essa nova lista é resultado de uma discussão ampliada com os técnicos da Terracap para permitir maior eficiência das soluções a serem apresentadas”, afirmou o titular da pasta, ao comentar a retirada de três imóveis do texto enviado na sexta-feira passada (20).
De acordo com o secretário, o texto deixa claro que não há venda automática de imóveis. “A proposta não determina a alienação imediata de qualquer bem. Ela apenas autoriza o governo a adotar medidas, se necessário, com base em critérios técnicos e dentro da legalidade”, destacou.
Caso haja eventual alienação, o projeto exige avaliação prévia de mercado, compatibilidade com o interesse público, respeito às normas urbanísticas e observância das regras de transparência e governança.
Confira os imóveis listados no projeto:
- SIA Trecho Serviço Público, Lote F (Caesb);
- SIA Trecho Serviço Público, Lote G (Distrito Federal);
- SIA Trecho Serviço Público, Lote I (Distrito Federal);
- SIA Trecho Serviço Público, Lote H (Distrito Federal);
- SIA Trecho Serviço Público, Lote C (CEB);
- SIA Trecho Serviço Público, Lote B (Novacap);
- Taguatinga, QD 3, Conjunto A, Lote 1 (Distrito Federal);
- Setor de Áreas Isoladas Norte (SAIN) – Antigo Lote da PM (Distrito Federal);
- Gleba A, com 716 hectares (Terracap).
Com informações da Secretaria de Economia
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