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STF julga legalidade de provas obtidas em revista íntima nos presídios

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Corte analisa se esse tipo de procedimento viola a dignidade da pessoa humana e atenta contra a imagem do visitante

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (24/5) o julgamento sobre a legalidade de provas obtidas nas visitas íntimas que ocorrem nas unidades prisionais. A alegação é de que esse tipo de procedimento viola a dignidade da pessoa humana.

A revista íntima é um procedimento adotado para revistar quem entra nos presídios para visitar detentos. Nele, a pessoa fica totalmente ou parcialmente sem roupa e é avaliada pelos agentes, tendo inclusive suas cavidades sexuais vistoriadas.

No caso que está em análise na Suprema Corte, uma mulher foi flagrada com 96 gramas de maconha em uma cavidade do corpo. Ela tentava entrar em um presídio do Rio Grande do Sul com o material que supostamente seria entregue para o irmão, que estava detido no local.

A Justiça do estado absolveu a mulher, que foi acusada de tráfico de drogas. Para o tribunal, o processo se tornou nulo, pois a ré foi ouvida antes das testemunhas. Além disso, a corte entendeu ser um “crime impossível”, pois ela teria de ser submetida a revista íntima antes de entrar na unidade prisional.

O julgamento do tema ocorre no plenário virtual e a decisão valerá para todos os casos semelhantes. Até agora, os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, e a relatora, ministra aposentada Rosa Weber, entenderam que o ato é inconstitucional. O ministro Alexandre de Moraes divergiu dos demais. Para ele, o procedimento é um importante meio de obtenção de prova.

Moraes alega que o procedimento, quando invasivo, poderá ser feito por um médico ou pessoa do mesmo sexo do visitante. Ele também entende que o presídio pode recusar a entrada de quem não aceitar a revista.

Com informações do Correio Braziliense

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Jeová Rodrigues

Jornalista

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