Dos 11 ministros integrantes da Corte, Nunes Marques, Cármen Lúcia e Edson Fachin ainda não declararam voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (25/6) o julgamento conjunto de dois recursos extraordinários (1037396 e 1057258) sobre a responsabilidade civil das plataformas de internet por conteúdos publicados por usuários e a sua responsabilização no caso da não remoção de material, sem a necessidade de ordem judicial. Atualmente, o artigo 19 do Marco Civil da Internet prevê a responsabilização apenas quando uma ordem judicial de remoção de conteúdo é descumprida.
Dos 11 ministros integrantes da Corte, Nunes Marques, Cármen Lúcia e Edson Fachin ainda não declararam voto. Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, que são os relatores dos recursos, entendem que a exigência de notificação judicial para retirada de conteúdo ofensivo é inconstitucional. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou os relatores no voto.
Para os ministros Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, a obrigação de ordem judicial para retirada de conteúdo publicado por terceiros deve ser mantida em situações específicas, como aquelas que indicam para o cometimento de crimes contra a honra. Por isso, entendem que a norma prevista atualmente no artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional.
O ministro André Mendonça, por sua vez, entende que a regra é constitucional, e que as plataformas têm legitimidade para defender a liberdade de expressão e o direito de preservar as regras de moderação próprias. A sessão está prevista para começar às 14h e deverá consolidar a alteração do Marco Civil da Internet.
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