MEI e empregador doméstico precisam aderir ao DET até 1º de agosto
Quem não atualizar o cadastro para receber informações do Ministério do Trabalho poderá sofrer penalizações
O uso do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) será obrigatório para Microempreendedores Individuais (MEIs) e para empregadores domésticos a partir da próxima quinta-feira (1º/8). Em abril, o prazo para a adesão ao sistema, que deveria vencer em 1º de maio, foi alterado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O DET é uma nova plataforma digital administrada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho. Ela possibilita a comunicação eletrônica entre o empregador e o governo federal.
O sistema contém informações sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral. De acordo com o Ministério do Trabalho, a ferramenta será usada para o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais.
Multa
Não há multa para quem não atualizar o cadastro, mas o empregador poderá sofrer consequências caso não providencie a mudança. Mesmo que ele não cadastre um e-mail para o recebimento de alertas e não acesse o DET, a ciência das comunicações eletrônicas será presumida. Com isso, o empregador que for notificado por um auditor fiscal e não responder à notificação poderá ser autuado e multado.
Os recados recebidos na caixa postal do DET têm efeito legal e o governo entende que o usuário teve ciência deles após 15 dias, automaticamente. As notificações não precisam ser publicadas no Diário Oficial da União nem enviadas por correio.
Cadastro
O cadastro de contatos deverá ser feito no site do DET, utilizando login e senha do gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (somente para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Depois da atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a uma pessoa autorizada para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica.
Principais dúvidas
O Ministério do Trabalho publicou em maio um texto que aborda algumas das principais dúvidas dos usuários sobre o DET. Veja os temas a seguir:
O MEI está obrigado a ter cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET?
Todos os CPFs e CNPJs já possuem o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, devendo, neste momento de implantação, realizar apenas a atualização cadastral. O DET se aplica a todos que estão sujeitos à inspeção do trabalho, independentemente de terem ou não empregados.
Tem custo ou taxa para cadastrar e atualizar os dados no DET?
Não tem custo e nem taxa para acessar a plataforma do DET. É um sistema do Governo Federal, disponibilizado de forma online, simples e gratuita.
Qual é o prazo para atualizar o Cadastro do DET?
O prazo foi prorrogado até 1° de agosto de 2024. Embora não haja multa pela não atualização do cadastro no DET, é importante manter os contatos atualizados no sistema. Isso garante que você receba alertas por e-mail sempre que uma notificação da Inspeção do Trabalho for enviada à Caixa Postal do DET.
Qual a importância do MEI fazer o primeiro acesso ao DET?
É fundamental para o MEI fazer o primeiro acesso para atualizar as informações de contato e definir uma palavra-chave. Isso garantirá que você receba seus alertas de notificação com segurança.
Como o MEI pode acessar o DET?
Clicando no link (https://det.sit.trabalho.gov.br) e usando sua conta do Gov.br, com um nível de segurança Prata ou Ouro. Ele é totalmente online sem necessidade de instalação de nenhum programa.
Como posso cadastrar os dados do MEI?
Após acessar com a conta Gov.br, o sistema irá trazer os dados do seu CPF, o usuário deverá preencher a palavra-chave e adicionar dados de contato: nome, telefone e e-mail. Após salvar os dados do CPF, o MEI, deverá o alterar o perfil do seu CPF para o CNPJ da sua empresa e preencher os mesmos campos, adicionando os dados de contato: nome, telefone e e-mail e salvar.
Existe um manual com o passo a passo de cadastro?
Sim, há um manual com instruções passo a passo para o cadastro. Você pode encontrá-lo na página de acesso ao DET. Se preferir, pode acessá-lo diretamente clicando aqui.
Como entrar em contato para informar problemas com a plataforma?
Para questões, dúvidas, reclamações e sugestões relacionadas ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), entre em contato utilizando o formulário para atendimento através do link Fale Conosco.
Com informações do Metrópoles
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