Preso pela Polícia Federal no dia 12 de setembro, ele é apontado como um dos principais operadores do esquema de desvio de recursos do INSS
A Comissão Parlamentar Mista de Iquérito do Institituto Nacional de Seguro Social (CPMI do INSS) deve ouvir, nesta quinta-feira (25/9), Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como o “Careca do INSS”. Preso pela Polícia Federal no dia 12 de setembro, ele é apontado como um dos principais operadores do esquema de desvio de recursos do INSS. A oitiva está marcada para 9h.
O presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), destacou a relevância do depoimento. “Trabalho com muita cautela, com muita responsabilidade, porque em outra oportunidade ele confirmou [que viria] e acabou não comparecendo à CPMI. Desta vez temos o compromisso do advogado. Temos também o desejo dele de participar, ainda que fique calado. E temos a liberação do Supremo Tribunal Federal, na pessoa do ministro André Mendonça, para que possamos ouvir com toda tranquilidade aquele que é considerado o principal organizador de todo esse esquema criminoso”, afirmou Viana.
Os senadores e deputados federais que compõem a CPMI também podem votar na quinta-feira 30 requerimentos, incluindo o que solicita a convocação de Rodrigo Moraes, que é apontado como sócio da Arpar, empresa supostamente envolvida em lavagem de parte do dinheiro desviado do INSS.
Também estão entre esses requerimentos os que pedem os depoimentos de presidentes de confederações supostamente ligados ao esquema, além de solicitações de informações de entidades.
Há ainda dois requerimentos que solicitam a prisão preventiva do advogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues e o envio do Relatório de Inteligência Financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) referente a esse advogado, abrangendo o período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2024.
Além disso, a CPMI também pode votar a minuta de um projeto de lei elaborada pela comissão. O texto propõe medidas para reforçar o controle sobre a concessão de benefícios do INSS, garantindo maior autonomia e independência das CPIs em relação à Polícia Judiciária e ao Ministério Público, obrigando o compartilhamento de provas e dados sigilosos quando requisitados, e estabelecendo sanções para depoentes que deixarem de comparecer injustificadamente.
Com informações do Correio Braziliense
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