Arruda: “Não foi uma surpresa”, diz especialista em direito eleitoral

O advogado Sidney Neves, presidente da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, participa do Podcast do Correio e comenta a situação jurídica da candidatura de José Roberto Arruda.
Crédito da imagem: Ed Alves/CB/D.A Press

TaguaCei — O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por 5 votos a 2, o indeferimento do registro de candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal. A decisão encerra a possibilidade de o ex-governador disputar o cargo nas eleições deste ano e também determina a interrupção do uso de recursos públicos na campanha. O caso já vinha sendo acompanhado pela Justiça Eleitoral.

Em entrevista ao Podcast do Correio, o advogado Sidney Neves, presidente da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), avaliou que o resultado do julgamento não era inesperado diante das decisões anteriores relacionadas ao caso. Para ele, a situação de Arruda ficou mais complexa após a análise das diferentes condenações por improbidade administrativa.

O TSE confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que havia indeferido o registro de Arruda. Segundo a Corte, o ex-governador permanece inelegível em razão de condenações colegiadas relacionadas à Operação Caixa de Pandora.

Mudanças na Lei da Ficha Limpa

Sidney Neves explicou que parte da controvérsia surgiu após a aprovação da Lei Complementar nº 219/2025, que modificou regras relacionadas aos prazos de inelegibilidade.

A legislação alterou dispositivos da Lei das Inelegibilidades e estabeleceu novas regras para a contagem desses períodos. A norma, porém, ainda é objeto de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF).

O especialista afirmou que Arruda iniciou a campanha acreditando que as mudanças poderiam permitir sua candidatura, mas que outras condenações acabaram sendo consideradas pela Justiça Eleitoral.

A defesa do ex-governador havia sustentado que as condenações relacionadas à Caixa de Pandora deveriam ser consideradas conexas e que, dessa forma, seria possível aplicar um limite temporal previsto pela nova legislação. O TSE, entretanto, concluiu que a existência de várias condenações impedia o reconhecimento da elegibilidade.

A trajetória judicial da candidatura já havia passado pelo TRE-DF, que rejeitou o registro por unanimidade. O caso chegou ao TSE após recurso da defesa.

Recursos públicos da campanha

Outro ponto discutido por Sidney Neves foi o destino dos recursos públicos que já haviam sido utilizados pela campanha de Arruda.

O especialista explicou que o sistema brasileiro passou a utilizar majoritariamente recursos públicos para o financiamento eleitoral após o STF considerar incompatível com a Constituição o financiamento empresarial de campanhas, em julgamento relacionado à ADI 4.650.

Segundo Neves, uma das dificuldades está justamente na ausência de mecanismos capazes de recuperar valores que já tenham sido utilizados durante uma campanha posteriormente interrompida.

No caso de Arruda, o TSE determinou que a candidatura não pode mais receber recursos do fundo eleitoral ou partidário e que devem ser interrompidas as atividades de campanha, incluindo inserções no rádio e na televisão e participação em debates.

O tema do financiamento público ganha importância em meio às discussões sobre as eleições de 2026 no Distrito Federal e às decisões judiciais que alteram a situação dos candidatos durante o período eleitoral.

Caso Carlos Xavier

Na entrevista, Sidney Neves também comentou a situação do ex-deputado distrital Carlos Xavier, candidato a uma vaga na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Xavier foi condenado novamente por homicídio após a anulação de uma condenação anterior. O novo julgamento ocorreu em meio à campanha eleitoral. Antes disso, a condenação anterior havia sido anulada pela Justiça, o que permitiu que seu registro de candidatura fosse deferido.

O especialista explicou que, como o registro já havia sido deferido e não houve recurso contra essa decisão no momento adequado, a situação eleitoral de Xavier é diferente da de Arruda.

Segundo Neves, caso Xavier seja eleito e posteriormente diplomado, poderá haver questionamento por meio de recurso contra a expedição do diploma. O prazo, de acordo com a explicação apresentada pelo especialista, é de três dias após a diplomação.

A situação de Xavier também vem sendo acompanhada pelo TaguaCei em reportagem sobre o julgamento pelo Tribunal do Júri.

Neves ressaltou, entretanto, que não é possível afirmar antecipadamente qual seria o resultado de eventual processo contra a diplomação. A análise dependeria das circunstâncias jurídicas existentes no momento.

Decisão do TSE encerra candidatura de Arruda

Com a decisão tomada em 24 de setembro, o TSE determinou o fim da condição sub judice de Arruda e comunicou a decisão ao TRE-DF. O ex-governador anunciou que não pretende continuar na disputa após o julgamento.

A decisão representa uma nova etapa na disputa pelo Governo do Distrito Federal, que também envolve candidatos que seguem apresentando propostas e realizando atividades de campanha em diferentes regiões.

A situação de Arruda vinha sendo acompanhada desde o início do processo de registro, quando o TRE-DF analisou as condenações relacionadas à Operação Caixa de Pandora e posteriormente rejeitou a candidatura.

Fonte: Correio Braziliense

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