Comissão de Assuntos Sociais da CLDF aprova proposta que amplia idade máxima no programa Jovem Candango
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) durante reunião extraordinária remota aprovou o PL 2753/2022 que amplia de 18 para 22 anos a idade limite para contratação de aprendizes por empresas e órgãos públicos no âmbito do programa Jovem Candango. A proposta é de autoria do deputado Eduardo Pedrosa (União Brasil).
A proposta ganha relevância social quando se verificam os dados relativos ao mercado de trabalho relativo aos jovens. Desde a criação do Jovem Candango, o programa já atendeu mais de 5 mil jovens, de acordo com informações divulgadas pelo GDF. A última seleção de jovens para o programa ocorreu em meados de 2021, quando foram oferecidas 1.800 vagas com bolsas que totalizavam 1 mil reais mensais.
De acordo com a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios 2018 (PDAD 2018), na faixa etária de 15 a 29 anos, a taxa de desocupação era de 26,2%. Portanto, 12,1% superior àquela observada para o total do DF. No total, havia 110.523 jovens desocupados, no conjunto de 422.100 pessoas economicamente ativas nessa faixa etária. Cerca de um entre quatro jovens economicamente ativos procurava um trabalho. Outro dado relevante da análise da Codeplan mostra que, do contingente de desempregados do Distrito Federal, mais da metade (53,3%) tinham entre 15 e 29.
Em relação a pessoas com deficiência (PCD), a proposta garante a destinação de vagas do programa àqueles que passaram por processo de reabilitação. Isso ocorre quando a proposta permite que o percentual de 5% das vagas destinas a PCD sejam aproveitadas também por esse “reabilitado aprendiz”. Além disso, o projeto elimina o prazo de 2 anos para duração da contratação do aprendiz com deficiência.
O PL recebeu duas emendas modificativas e uma emenda aditiva apresentadas pelo relator, deputado Robério Negreiros (PSD).
Selo
Também foi aprovado pela CAS o PL 1996/2021 que institui o selo “Empresa Amiga da População em Situação de Rua”. A proposta, de autoria do deputado Martins Machado (Republicanos), concede a certificação às empresas e instituições públicas ou privadas que contratem pessoas em situação de rua, utilizando modalidade prevista na legislação trabalhista. Além disso, também atribui o selo para a entidade que implementar projetos de inclusão social por meio da capacitação profissional e promoção de condições de empregabilidade, estimulando a geração de emprego e renda voltada para esse grupo vulnerável.
A certificação proporciona à empresa empregadora o direito ao uso da chancela oficial de “Empresa Amiga da População em Situação de Rua” nas veiculações publicitárias que venha a promover, bem como na forma de selo impresso em seus produtos. Por fim, a norma determina que o selo deverá ser concedido ou cancelado por ato da CAS.
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