Lei determina que alimentação sem ingredientes de origem animal seja disponibilizada diariamente aos alunos nas cantinas de escolas públicas
Os alunos dos colégios da rede pública do Distrito Federal deverão contar, diariamente, com opções veganas na merenda escolar. A medida consta na Lei nº 7.691/2025, publicada no Diário Oficial da do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (13/6).
O texto havia sido vetado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). No entanto, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) derrubou o impedimento e promulgou a norma, que passa a valer a partir da data de publicação.
A alimentação vegana é aquela que não tem qualquer tipo de ingrediente de origem animal. Ainda segundo o texto, os alimentos oferecidos deverão apresentar teor nutricional semelhante ao das demais refeições disponíveis.
Também será necessário que as cantinas disponibilizem ao menos uma opção de alimento vegano salgado e uma variação de fruta da estação – in natura, inteira, em pedaços ou na forma de suco.Play Video
“É de responsabilidade dos pais e responsáveis legais informar à instituição escolar sobre a escolha familiar pela alimentação vegana dos estudantes”, afirma o texto.
O projeto que deu origem à lei é de autoria do deputado distrital Ricardo Vale (PT). As escolas da rede pública têm até seis meses para atender às exigências da lei.
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