A licitação para compra das câmeras corporais pela PMDF estava suspensa desde novembro de 2023, após o TCDF identificar falhas no planejamento da PMDF
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) liberou a licitação feita pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) para a contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de gravação de imagens com câmeras corporais portáteis.
O pregão eletrônico — modalidade de licitação usada para contratar bens e serviços —, com valor estimado em R$ 15,7 milhões, prevê o fornecimento das câmeras em regime de comodato, ou seja, emprestadas sem custo extra e com armazenamento de imagens em nuvem.
Ainda na decisão, o TCDF fez um alerta à corporação para que faça novos estudos para comprovar que a locação das câmeras continua sendo mais vantajosa que a compra, assim que acabarem os recursos provenientes do convênio com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Isso porque a licitação passou por mudanças após a PMDF ser selecionada para receber verbas federais da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), vinculada ao MJSP.
Falhas
A licitação havia sido suspensa em novembro de 2023 após o TCDF identificar falhas no planejamento. Entre os problemas apontados estavam a ausência de definicão no regime de contratação conforme a legislação vigente; a falta de análise de melhor custo-benefício entre locação e compra das câmeras; e a ausência de consulta à Secretaria de Planejamento para avaliar se ela poderia assumir os servições relacionados ao pregão eletrônico. A previsão de um contrato com duração de 10 anos também foi questionado pois fere a nova Lei de Licitações, que limita esse tipo de contrato a cinco anos.
Além disso, o tribunal havia recomendado que o edital cumprisse as regras que estão sendo elaboradas por um grupo de trabalho do Ministério da Justiça sobre o uso de câmeras no uniforme de policiais, previstas na Portaria de Diretriz Nacional.
O foco dos recursos é a implementação ou a ampliação de projetos com câmeras corporais. Uma das regras é que, no mínimo, 95% dos recursos recebidos sejam utilizados para custear serviços. Ou seja, a contratação das empresas deve fornecer soluções com câmeras e não para adquirir os equipamentos diretamente.
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