Servidor foi flagrado por câmeras de segurança em episódio de violência em Águas Claras; afastamento cautelar é de 60 dias, sem prejuízo da remuneração
O ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinicius Marques de Carvalho, determinou o afastamento cautelar do auditor federal David Cosac Junior por 60 dias, após ele ser identificado como autor de agressões contra uma mulher e uma criança em um prédio residencial de Águas Claras, no Distrito Federal. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta sexta-feira (26/12).
De acordo com a Portaria nº 4.179, assinada em 24 de dezembro, o afastamento poderá ser prorrogado, caso haja necessidade, e ocorre sem prejuízo da remuneração do servidor. Além disso, a CGU determinou a proibição de ingresso do auditor em prédios do órgão e o bloqueio de acesso a sistemas institucionais enquanto durarem as apurações internas. A medida tem como objetivo preservar o ambiente institucional e garantir o regular andamento das investigações administrativas.
O caso que motivou a decisão ocorreu por volta das 19h40 do dia 7 de dezembro. Câmeras de segurança registraram um homem de 49 anos agredindo uma mulher de 40 anos e uma criança de apenas 4 anos no estacionamento de um edifício residencial. As imagens foram encaminhadas de forma anônima à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), que enviou uma equipe ao local.
Segundo o boletim policial, os agentes foram recebidos pelo porteiro e pelo subsíndico do prédio, que os conduziram até o apartamento do suspeito. No contato com os policiais, David Cosac Junior afirmou que havia encerrado o relacionamento com a mulher agredida e que, após um desentendimento, os dois entraram em vias de fato.
Ainda conforme a PCDF, o próprio auditor ligou para a ex-namorada e repassou o telefone a uma policial, que conversou com a vítima. A mulher relatou que não pretendia registrar ocorrência naquele momento. Ela foi orientada a apresentar a criança à 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul), para posterior encaminhamento ao Instituto Médico Legal (IML).
A CGU informou, por meio da portaria, que o afastamento cautelar tem caráter administrativo e não representa juízo antecipado de culpa, servindo para assegurar a apuração adequada dos fatos. As investigações seguem em andamento tanto na esfera administrativa quanto policial.
Com informações do Correio Braziliense
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