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TST obriga Correios a manter 80% do funcionamento durante greve

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Corte fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento e convocou sessão extraordinária dia 30/12 para discutir a paralisação

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, referendou decisão que obriga os Correios a manter 80% do efetivo em atividade, em caso de greve. Na última semana, trabalhadores da agência estatal anunciaram paralisação por tempo indeterminado em reivindicação de reajuste salarial.

Proferida em 18 de dezembro pela ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do caso, a decisão estabelece multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Vieira de Mello Filho também convocou uma sessão extraordinária na terça-feira (30/12) para deliberar sobre a greve, mesmo com o recesso do Judiciário.Play Video

A paralisação iniciou-se em 16 de dezembro. O movimento ganhou força na noite de terça-feira (23/12), quando a maioria dos sindicatos rejeitou a proposta de acordo coletivo para 2025/2026, discutida em uma mediação conduzida pela vice-presidência do Tribunal.

A determinação originou-se de um dissídio coletivo de greve, uma ação legal protocolada pela ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos). Ao analisar o pedido, o presidente do TST considerou a essencialidade do serviço postal, prestado em regime de exclusividade no país, e avaliou os severos riscos de paralisação para toda a coletividade, com especial atenção ao período crítico de fim de ano.

As entidades sindicais Fentect (Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares) e Findect (Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios) receberam intimação e devem apresentar defesa em 24 horas. O MPT (Ministério Público do Trabalho) também foi oficialmente intimado a participar do processo.

Com informações do Metrópoles

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