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Esfaqueada por morador de rua em mercado deve receber R$ 100 mil

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O mercado em que uma funcionária foi esfaqueada por um morador de rua foi condenado, em segunda instância, a indenizá-la em mais de R$ 100 mil. O crime foi cometido em 2023, dentro do estabelecimento, localizado na 513 Norte.

A vítima trabalhava quando foi perseguida e esfaqueada por Ezequiel Santos Rocha (foto em destaque). A Justiça do Trabalho entendeu que houve negligência por parte da empresa ao não garantir a segurança mínima dos empregados, “mesmo ciente dos riscos que o ambiente apresentava”.

Relembre o caso

  • O crime foi cometido em 25 de junho de 2023, um domingo. No mercado, havia uma mulher comprando carne e a funcionária, no açougue.
  • O morador de rua pediu dinheiro, mas, após não receber qualquer quantia, seguiu para dentro do estabelecimento.
  • Em determinado momento, a cliente percebeu que o criminoso pegou uma faca na prateleira e abriu a embalagem.
  • Naquele instante, a mulher avisou uma funcionária do açougue o que tinha acabado de observar.
  • Assustada, a empregada do comércio alertou a cliente para que ela entrasse para a área interna do comércio.
  • O criminoso desferiu diversos golpes contra a funcionária, que, mesmo caída, conseguiu revidar.
  • A vítima gritou bastante, e um policial militar de folga se identificou e abordou o suspeito.
  • Funcionários do mercado conseguiram imobilizá-lo, levando-o ao chão.
  • A funcionária foi atingida no braço, antebraço, cabeça e no rosto. Ela foi socorrida e levada ao Hospital de Base, onde passou por cirurgia.

Traumas e cicatrizes

De acordo com o processo, a mulher sofreu danos estéticos devido às cicatrizes das facadas, além de ter desenvolvido trauma psicológico.

“Assim, considerando a gravidade do dano, a culpa da reclamada e o caráter pedagógico da indenização, defiro o pedido e fixo o valor da indenização por dano moral em R$ 100 mil”, escreveu o juiz em primeira instância.

O magistrado também definiu que o mercado deve pagar pensão vitalícia para a funcionária no mesmo valor do salário dela “pelo prazo que perdurar o afastamento previdenciário”.

O mercado recorreu da decisão, mas, em segunda instância, a Segunda Turma do Regional confirmou a sentença. O desembargador relator do processo, Alexandre Nery de Oliveira, entendeu que a empresa já tinha conhecimento da vulnerabilidade do local e da presença constante de pessoas em situação de rua nas proximidades.

Segundo o magistrado, somente após o ataque é que foram contratados seguranças para proteger funcionários e clientes do supermercado.

Um segundo trecho da gravação, capturado por outra câmera de segurança – já no interior do açougue –, mostra o momento da correria.

Com informações do portal Metrópoles

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