A medida foi anunciada após a morte da Juliana Marins, de 26 anos, natural de Niterói (RJ), que caiu de uma trilha em vulcão
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) alterou o decreto que proibia o governo federal de custear o traslado de corpos de brasileiros mortos no exterior. A medida agora prevê que dificuldades financeiras e mortes que causam comoção sejam exceções, podendo ter os custos cobertos pelo Ministério das Relações Exteriores caso haja recursos disponíveis.
A medida foi tomada após a morte da Juliana Marins, de 26 anos, natural de Niterói (RJ), que caiu de uma trilha em vulcão na Indonésia. O decreto foi publicado no Diário oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (27/6) e passa a valer a partir desta data.
A brasileira morreu em decorrência de trauma contundente, que afetou os órgãos internos, além de hemorragia, segundo apontam os resultados da autópsia em seu corpo, divulgados nesta sexta.
Lula revelou que descobriu recentemente a determinação de 2017 que impedia o custeio do traslado. “Quando chegar a Brasília, vou revogar o decreto e fazer outro para que o governo assuma a responsabilidade de custear as despesas da vinda do corpo dessa jovem para o Brasil e para sua família”, informou o presidente, nessa quinta-feira (26/6).
“Hoje de manhã, eu conversei com o pai dela [Juliana] e eu falei com o seu Manoel que eu vou ajudar”, disse.
Corpo de brasileira na Indonésia
- A brasileira Juliana Marins foi encontrada morta, nesta terça-feira (24/6), após passar quatro dias à espera do resgate.
- A jovem era publicitária e compartilhava diversas experiências em outros países nas redes sociais.
- Na Indonésia, durante uma viagem de mochilão, ela despencou de um penhasco enquanto fazia a trilha do segundo maior vulcão do país, o Rinjani, em Lombok.
- A carioca caiu em um barranco com centenas de metros de profundidade, em direção ao lago Segara Anak.
- A autópsia apontou que ela morreu em decorrência de um trauma contundente, que afetou os órgãos internos, além de hemorragia.
O novo decreto, que revoga o de 2017, apresenta as seguintes situações em que o Ministério das Relações Exteriores custeará o traslado:
- I – a família comprovar incapacidade financeira para o custeio das despesas com o traslado;
- II – as despesas com o traslado não estiverem cobertas por seguro contratado pelode cujusou em favor dele, ou previstas em contrato de trabalho se o deslocamento para o exterior tiver ocorrido a serviço;
- III – o falecimento ocorrer em circunstâncias que causem comoção; e
- IV – houver disponibilidade orçamentária e financeira.
Os critérios e procedimentos para a concessão e execução do traslado serão regulamentados por ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores, segundo o decreto.
Traslado de corpos
Durante essa semana, o Itamaraty, informou que não iria custear o translado do corpo de Juliana Marins, de 26 anos, que morreu após cair de um penhasco durante uma trilha no Monte Rinjani, na Indonésia.
A medida seguia o que determinava a legislação brasileira, que não previa o uso de recursos públicos para repatriar corpos de pessoas mortas no exterior.
O prefeito de Niterói, no Rio de Janeiro, Rodrigo Neves (PDT), também disse que custearia o traslado do corpo de Juliana Marins.
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