Aviões da FAB: entenda quem pode utilizá-los e sob quais motivos
A discussão sobre o uso do avião da FAB veio à tona após a ministra Anielle Franco ir a São Paulo para assinar um acordo e acompanhar a final da Copa do Brasil
Cada pedido no uso das aeronaves, porém, exige que o solicitante apresente os critérios à FAB – (crédito: Mauro Neto/Secom)
Os aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) podem ser usados no auxílio de missões militares das Forças Armadas assim como para apresentações da esquadrilha de fumaça, transporte de autoridades, de pessoas doentes, e até de cidadãos comuns.
Cada pedido no uso das aeronaves, porém, exige que o solicitante apresente os critérios e as justificativas à Aeronáutica.
Nesta semana, a discussão sobre quais os critérios para o uso do avião da FAB veio à tona após a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, usar um avião da FAB para ir a São Paulo cumprir uma agenda. Na ocasião, ela assinou um acordo sobre antirracismo no esporte junto a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) no estádio de futebol do São Paulo, Morumbi, local onde ocorreu a final da Copa do Brasil entre o time da casa e o Flamengo.
Rubro-negra carioca, Anielle acompanhou o jogo ao lado de seus assessores e foi criticada por isso.
De acordo com a Força Aérea Brasileira, como Anielle é ministra da Igualdade Racial e foi a São Paulo assinar um documento que tem a ver com a função do seu ministério, ela usufruiu do seu direito em utilizar o avião da FAB.
Segundo a instituição militar, as aeronaves estão disponíveis para uso de autoridades em compromissos oficiais. Entre essas autoridades, estão:
- Vice-Presidente da República;
- Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal;
- Ministros de Estado e demais ocupantes de cargo público com prerrogativas de Ministro de Estado; e
- Comandantes das Forças Armadas e Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
O Decreto nº 4.244, de 22 de maio de 2002, versa sobre o direito das autoridades em usar o avião da FAB para viagens oficiais.
Além das viagens oficiais, segundo esse decreto, serão atendidos pela FAB os pedidos de transporte em motivos de segurança ou emergência médica, além da possibilidade de a autoridade efetuar deslocamentos para o local de residência permanente.
Conforme a FAB, para que a aeronave seja solicitada, deve ser documentado à Força Aérea Brasileira um dos motivos para a viagem, bem como a quantidade de “pessoas que eventualmente acompanharão a autoridade solicitante deve ser informado ao Comando da Aeronáutica no momento da solicitação”.
Ao receber o pedido de viagem conforme os detalhes previstos no decreto, a FAB não poderá recusar ou questionar qualquer autoridade sobre o detalhe da missão em andamento.
Transporte de doentes
Qualquer cidadão brasileiro pode contatar a FAB para solicitar o transporte de algum paciente doente para algum local que ofereça melhores condições para atendê-lo. De acordo com a força aérea isso pode ser feito por meio de uma solicitação prévia.
Na FAB, essa demanda é chamada de “Evacuação Aeromédica”. Ela pode ser solicitada via prévio contato com o Hospital de Força Aérea de Brasília (HFAB) no telefone (61) 3364-7755
Táxi aéreo ao cidadão
Qualquer cidadão pode embarcar em um avião da FAB sem custos. Para que a pessoa solicite uma ‘carona’ às Forças Armadas, é preciso fazer a inscrição no Correio Aéreo Nacional (CAN) da localidade onde se deseja embarcar.
Essa viagem, porém, será condicionada à disponibilidade de vagas e de aeronave com destino ao lugar requerido.
Para mais informações, a FAB recomenda contatar suas unidades espalhadas pelo país. O centro de Brasília, por exemplo, atende por meio do número (61) 99988-8740.
Com informações do Correio Braziliense
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