Rosa Weber comanda última sessão no STF hoje; relembre trajetória
Como presidente da Corte, Rosa Weber pautou o marco temporal, descriminalizações do aborto até a 12ª semana e do porte de maconha
Ministra Rosa Weber se aposenta até 2 de outubro. Lula, porém, não tem prazo para escolher o futuro ocupante da 11ª cadeira do Supremo – (crédito: Nelson Jr./SCO/STF)
Após quase 12 anos atuando no Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber se aposenta oficialmente em 2 de outubro e vai comandar a última sessão presencial no plenário da Corte como presidente nesta quarta-feira (27/9). A pauta é a retomada do julgamento do marco temporal. Após a rejeição da tese que restringia a demarcação de terras indígenas, os ministros devem definir as regras para um texto final.
Foi Weber que trouxe à tona o tema, que estava paralisado no STF desde setembro de 2021, em junho, após pedido da ministra Sonia Guajajara, dos Povos Indígenas. O julgamento na Corte se estendeu por 11 sessões.
Natural de Porto Alegre (RS), Weber nasceu em 2 de outubro de 1948 e é graduada em ciências jurídicas e sociais pela universidade federal do estado em que nasceu. Antes do STF, atuou como juíza do Trabalho, de 1976 a 1991.
Depois, integrou o Tribunal Regional do Trabalho até 2006, órgão que deixou para ser ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em dezembro de 2011, se tornou ministra do STF após indicação da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Em setembro de 2022, assumiu a presidência da Corte.
De frente com pautas difíceis
Embora seja conhecida como a figura mais discreta entre os ministros da Corte, Rosa Weber assumiu protagonismo como presidente ao pautar temas considerados sensíveis, mas que estavam pendentes de análise no Supremo. Além do marco temporal, a magistrada pautou a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Weber é relatora desse caso.
Na última sexta-feira (22/9), no plenário virtual da Corte, a ministra votou a favor da proposta. A ação julgada foi apresentada pelo Psol, em 2017. Atualmente o aborto é legalizado, no Brasil, em três casos: quando a gravidez é decorrente de um estupro, quando há risco de vida para a gestante e em caso de anencefalia do feto.
A regra atual sobre aborto, válido apenas nos três casos citados, é de 1940. No voto, Rosa Weber argumentou que a questão se perdura há muito tempo e que as mulheres foram silenciadas nesse processo. A ministra citou os princípios de dignidade da pessoa humana, liberdade e direitos reprodutivos para fundamentar o posicionamento favorável a descriminalização da interrupção da gestação até a 12ª semana.
“A dignidade da pessoa humana, a autodeterminação pessoal, a liberdade, a intimidade, os direitos reprodutivos e a igualdade como reconhecimento, transcorridas as sete décadas, impõem-se como parâmetros normativos de controle da validade constitucional da resposta estatal penal”, afirmou Weber.
“A dimensão prestacional da justiça social reprodutiva, como argumentado, explica a desconstituição da validade da política punitiva de encarceramento, que não se demonstra suficiente e proporcional enquanto política pública de desestímulo à gravidez indesejada, tampouco eficaz na perseguição da sua finalidade subjacente, que é tutela da vida humana. Por isso, a necessidade, melhor, a imprescindibilidade da sua execução”, acrescentou a ministra.
Descriminalização do porte de maconha
Outro tema pautado por Weber é a descriminalização do porte de maconha. A ministra antecipou o voto no mês passado, após o ministro André Mendonça pedir vista e adiar o julgamento por 90 dias. A presidente do STF votou a favor da descriminalização e argumentou que a penalização do uso pessoal aumenta o estigma sobre o usuário e afasta a possibilidade dele procurar tratamento.
“O Estado usando da forma mais robusta e incisiva do seu arcabouço, o direito penal, ao restringir a autonomia privada, fugiu dos parâmetros mínimos e indispensáveis para limitação dos direitos fundamentais. Isso porque o consumo de drogas estritamente pessoal coloca em risco a saúde individual do usuário”, afirmou Weber.
A ministra também defendeu que o tema teria que ser tratado com enfoque na saúde pública, e não por questões penais. “Na realidade, legitimamente toda a Lei de Drogas bem demonstra que a dependência química e o uso de drogas se inserem no âmbito das políticas públicas de saúde e de reinserção social. Tenho por desproporcional a utilização do aparato penal do estado para prevenção do consumo dos entorpecentes”, explicou.
Paridade de gênero na magistratura
Na última sessão como presidente do Conselho Nacional de Justiça, que ocorreu na terça-feira (26/9), Rosa Weber participou de outra decisão marcante: a aprovação de uma resolução que obriga a adoção de regras de paridade de gênero para promoção na magistratura.
A medida estabelece a criação de uma lista exclusiva de mulheres, para que seja intercalada com outra tradicional mista conforme a abertura de vagas para servidores de carreira por sorteio de merecimento. A proposta é vista como um importante marco para o aumento de representatividade feminina no Judiciário, embora seja destinada apenas a tribunais de segunda instância.
Como uma das apenas três mulheres que já passaram no Supremo em toda a história da instituição, Weber já havia criticado a ausência de mulheres no judiciário. “Aqui no Brasil nós temos muitas mulheres na base da magistratura, na Justiça em primeiro grau, mas o número decresce no intermediário. Na cúpula, nos tribunais superiores, o número é ínfimo”, afirmou.
Na última sessão no CNJ, Weber se emocionou, chorou e também destacou que foi um “enorme privilégio” atuar pela efetivação dos direitos fundamentais. “Atuando no STF na guarda da Constituição e na efetivação dos direitos fundamentais que ela assegura a todos, eu tive a enorme função de atuar nesse CNJ com essa companhia tão comprometida”, pontuou.
Mudanças internas
Rosa Weber também pautou, no ano passado, uma mudança regimental que restringe as decisões individuais dos ministros e coloca prazo em pedidos de vista — fator que contribuía para o adiamento de julgamento por meses e até anos, e impedia a conclusão das análises.
O texto, que foi aprovado pelo STF, determina que “o ministro que pedir vista dos autos deverá apresentá-los, para prosseguimento da votação, no prazo de 90 dias, contado da data da publicação da ata de julgamento”.
Com informações do Correio Braziliense
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