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Tarcísio regulamenta lei que prevê remédio à base de canabidiol no SUS

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A medida ocorre quase um ano após a sanção da Lei 17.618, de 31 de janeiro de 2023, que previa a distribuição gratuita desses remédios e que deveria ter entrado em vigor até o final de abril

A gestão do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), publicou na terça-feira (26/12), decreto que regulamenta o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol (CBD) e de outros compostos da cannabis medicinal pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A medida ocorre quase um ano após a sanção da Lei 17.618, de 31 de janeiro de 2023, que previa a distribuição gratuita desses remédios e que deveria ter entrado em vigor até o final de abril. No início de fevereiro, o secretário estadual da Saúde, Eleuses Paiva, afirmou ao Estadão que previa o início da distribuição dos medicamentos em até 45 dias, o que não aconteceu.

A assinatura do decreto que regulamenta a lei só ocorreu na sexta, 22 de dezembro, e foi divulgada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado. A norma prevê que o fornecimento seja feito mediante “solicitação do paciente ou de seu representante legal, sujeita à avaliação da Secretaria da Saúde, conforme protocolos clínicos e normas técnicas estaduais”.

Estão contemplados na lei somente medicamentos “contendo canabidiol registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e produtos derivados de Cannabis para fins medicinais, industrializados e com autorização sanitária pela Anvisa”, diz a norma.

Serão recebidos e analisados pedidos com indicação terapêutica em caráter ambulatorial acompanhados de documentos e receituários preenchidos e assinados por médico, que, na prescrição, deverá observar as exigências da Anvisa e informar nome do paciente, do medicamento e do produto, posologia, quantitativo necessário, tempo de tratamento, data de emissão, seu nome, assinatura e CRM. O médico e o paciente (ou seu representante) deverão ainda preencher um termo de esclarecimento e responsabilidade sobre o uso do produto.

Caso a solicitação seja aprovada pela secretaria, a entrega do remédio será feita nas Farmácias de Medicamento Especializado. Independentemente do tempo de tratamento recomendado, a autorização para o fornecimento ficará válida por, no máximo, seis meses. Após esse período, o paciente poderá pedir a renovação, mas terá que submeter novo pedido com os respectivos documentos exigidos.

Regras

As regras para o fornecimento dos remédios à base de canabidiol vêm sendo discutidas por um grupo de especialistas reunidos pela secretaria. Em junho, o Estado informou que já havia consenso para ofertar o remédio a pacientes com síndrome de Dravet e síndrome de Lennox-Gastaut, formas graves de epilepsia que, normalmente, atingem crianças, e esclerose tuberosa, doença causadora de tumores benignos que podem comprometer funções de órgãos, geralmente acompanhados de epilepsia e deficiência intelectual.

Estadão procurou a pasta para saber as razões do atraso na regulamentação da lei e o prazo para entrega dos remédios após deferimento das solicitações, mas não houve resposta até a publicação deste texto.

Com informações do O Estadão

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Jeová Rodrigues

Jornalista

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