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Ministério da Justiça lança diretrizes para uso de câmeras policiais

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Governo estabeleceu 16 situações em que o equipamento deve estar, obrigatoriamente, ligado; saiba quais são elas

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, afirmou, nesta terça-feira (28/5), que os estados que quiserem recursos federais para financiar as câmeras corporais dos policiais deverão seguir as diretrizes anunciadas pela pasta sobre o uso dos equipamentos. A declaração ocorre em meio à decisão do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), que deu autonomia para os agentes públicos ligarem ou desligarem as máquinas. 

“Quem quiser receber dinheiro desses dois fundos para comprar as câmeras corporais terá que seguir essas diretrizes necessariamente. Os estados apresentam previamente um projeto. Esse projeto precisa ser aprovado pelos técnicos ou pela Secretaria de Segurança Pública ou de Políticas Penitenciárias. Somente após atendidas as diretrizes técnicas é que o dinheiro será liberado”, disse em coletiva de imprensa.  

Lewandowski disse ainda que respeita a autonomia dos estados, mas reforçou que eles terão de se adequar, caso desejem obter recursos dos fundos federais. 

“Nós não temos nenhum conflito com nenhum estado que seja, sobretudo com São Paulo. Cada estado é autônomo para agir conforme as suas necessidades, peculiaridades e características. Não há confronto. Se, por ventura, algum estado, especialmente no caso do estado de São Paulo, quiser obter verba federais para aperfeiçoar e ampliar seu sistema de câmeras, será bem-vindo e receberá os fundos se seguir as diretrizes editadas”, afirmou. 

Segundo ele,  adoção das câmeras em uniformes é um “salto civilizatório” e fruto de reuniões, consultas públicas e estudos realizados por técnicos do órgão. “Esse texto, não quero pecar contra modéstia, é um salto civilizatório no que diz respeito à garantia dos direitos fundamentais das pessoas, da segurança dos agentes policiais.”

O documento visa uniformizar o uso dessa tecnologia no Brasil, com o objetivo de aumentar a transparência e a proteção dos profissionais de segurança e cidadãos. Apesar da recomendação federal, a instalação dos equipamentos, atualmente, não é obrigatória, cabendo a cada estado decidir sobre a norma. As diretrizes servirão para orientar os gestores. 

“Esta portaria não tem a intenção de conflitar com quem quer que seja, mas simplesmente estabelecer paradigmas porque essa portaria é fruto de muitos estudos, muitas discussões, muitas audiências públicas. Foram ouvidas as várias corporações policiais, sejam federais, estaduais ou mesmo municipais, e a sociedade civil também. Ela também se baseia em experiências internacionais e, claro, é uma portaria com diretrizes que podem ser aperfeiçoadas”, destacou Lewandowski. 

A portaria que estabelece as diretrizes nacionais de uso das câmeras corporais para policiais. Segundo o documento, são 16 circunstâncias em que os equipamentos devem estar, obrigatoriamente, ligados. 

São elas:

  • Atendimento de ocorrências;
  • Atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
  • identificação e checagem de bens; 
  • Durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares; 
  • Ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias; 
  • No cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais; 
  • Nas perícias externas; 
  • Nas atividades de fiscalização e vistoria técnica; 
  • Nas ações de busca, salvamento e resgate; 
  • Nas escoltas de custodiados; 
  • Em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional; 
  • Durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados; 
  • Nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional; 
  • Nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física; 
  • Nos sinistros de trânsito; 
  • No patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.

O documento visa uniformizar o uso dessa tecnologia no Brasil, com o objetivo de aumentar a transparência e a proteção dos profissionais de segurança e cidadãos. Apesar da recomendação federal, a instalação dos equipamentos, atualmente, não é obrigatória, cabendo a cada estado decidir sobre a norma. As diretrizes servirão para orientar os gestores. 

No evento para lançar as diretrizes, o Ministério da Justiça também anuncia o documento que instala o projeto Escuta Susp, voltado à promoção da saúde mental de policiais de todo o país. A iniciativa visa fornecer assistência psicológica especializada aos agentes das polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e dos institutos oficiais de perícia criminal, por meio de atendimento psicológico on-line. 

No STF 

Apesar da recomendação federal e de especialistas, o governo de Tarcísio de Freitas decidiu mexer no programa de câmeras corporais e dar autonomia aos policiais para ligá-las e desligá-las. O argumento é de que as máquinas que gravam ininterruptamente retiram a privacidade e o direito à intimidade dos agentes, além de gastar bateria. 

Nessa segunda-feira, a Defensoria Pública de SP encaminhou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, uma solicitação para que sejam determinadas mudanças no edital de compra de novas câmeras corporais para a PM do estado.

A coordenadora do núcleo especializado em Direitos Humanos e Cidadania do órgão, Fernanda Balera, pede a exigência de que os equipamentos tenham gravação ininterrupta durante os turnos policiais, além de que sejam destinados aos batalhões que têm maior índice de mortes em operações

Com informações do Correio Braziliense

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