Lula revoga decreto e AGU fica fora de negociações de acordos da União
Lula revoga parte do decreto que cria a Rede Federal de Mediação e Negociação. Por causa disso, está suspensa a obrigatoriedade da participação da AGU nas mesas de conciliação que envolvam entes públicos e empresas privadas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva revogou, na sexta-feira passada, parte do decreto que criou a Rede Federal de Mediação e Negociação — conhecida como “Resolve”. As alterações suspenderam a obrigatoriedade da participação da Advocacia-Geral da União (AGU) em qualquer mesa de negociação entre órgãos da União e empresas privadas em litígios, como pagamento de débitos ou revisão de acordos de concessão.
O decreto criou uma estrutura para a resolução de conflitos em contratos públicos que envolvam a União, mas de forma extrajudicial. A ideia é recorrer à mediação e à negociação como ferramentas de melhoria da gestão na execução de políticas públicas.
A “Resolve” foi oficializada em 3 de julho. Previa a necessidade de anuência da AGU para qualquer câmara de negociação extrajudicial, inclusive as que utilizassem a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (Secex-Consenso), do Tribunal de Contas da União (TCU) — estrutura criada com a função de ser a câmara negocial da Corte.
Mas logo depois da publicação do decreto de criação da “Resolve”, o presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, determinou a suspensão de todas as atividades da Secex-Consenso. A rede de negociação criada pelo governo federal teria desagradado os magistrados do TCU, pois entendiam que a obrigatoriedade da presença da AGU poderia invadir as prerrogativas da Corte. Isso levaria ao esvaziamento do do órgão do tribunal, criado em dezembro do ano passado.
Argumentação
O TCU levou seus argumentos à Casa Civil, com os quais o ministro-chefe Rui Costa concordou. Assim, trabalhou junto a Lula pela revogação dos artigos que previam a obrigatoriedade da participação da AGU nas negociações.
Na opinião de Sérgio Guerra, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV-Direito Rio), do ponto de vista da governança estatal, o decreto estava tecnicamente equivocado, pois reduzia a autonomia das entidades da administração pública com independência de gestão — caso das agências reguladoras. “Uma agência reguladora, que é uma estrutura da União, mas é independente, não é subordinada ao chefe do Executivo. Pelo modelo do decreto revogado, a AGU, um órgão subordinado ao chefe do Executivo, determinava se uma entidade independente poderia, ou não, procurar o TCU”, observa.
Para Guerra, o novo decreto é decisão política do presidente. “O que aconteceu foi uma decisão de competência política do chefe do Executivo, que determinava a participação da AGU nesses acordos, e 20 dias depois entendeu pela revogação. Trata-se de uma decisão política. Mas nada disso muda na essência a competência da AGU”, ressalta.
A orientação da Advocacia da União era que os acordos para a solução do conflito, entre a União e concessionárias, não deveriam ser fechados sem que desse aval. Tratava-se de uma medida para evitar a anulação por qualquer ilegalidade.
Com informações do Correio Braziliense
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