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Contribuição de iluminação e taxa de limpeza pública são reajustadas em 4,84% para 2025

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Decreto nº46.679, publicado nesta quinta-feira (26), trouxe os novos valores de referência para cobranças, baseados no INPC

A partir de janeiro de 2025, os contribuintes do Distrito Federal terão um reajuste na contribuição de iluminação e na taxa de limpeza pública, conforme o Decreto nº 46.679, publicado em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF) desta quinta-feira (26). A atualização, que se baseia no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), reflete um aumento de 4,84% em relação aos valores praticados no ano anterior.

A Contribuição de Iluminação Pública (CIP) sofrerá variações dependendo do consumo de energia elétrica de cada residência ou estabelecimento comercial | Foto: Divulgação/CEB

A Taxa de Limpeza Pública (TLP), que é cobrada junto ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), sofreu um ajuste conforme o INPC acumulado de 12 meses, entre dezembro de 2023 e novembro de 2024. Para os imóveis residenciais, o valor de referência da TLP, tipo A, será de R$ 462,07, enquanto para imóveis comerciais, tipo B, o valor será de R$ 924,14.

De acordo com o decreto, o pagamento da TLP pode ser parcelado em até 6 vezes junto com o IPTU, que terá suas primeiras parcelas vencendo em maio de 2025. O reajuste impacta diretamente mais de um milhão de contribuintes da capital federal, que deverão observar o novo valor na hora de quitar seus tributos.

A coordenadora de Tributos Diretos da Subsecretaria da Receita do DF, Lucília Borges, esclarece que a cobrança da TLP é aplicada apenas aos imóveis comerciais e residenciais, excluindo garagens. “Não há incidência de TLP sobre garagens. O valor será atribuído apenas nos boletos de IPTU de imóveis comerciais e residenciais”, afirma.

Já a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) sofrerá variações dependendo do consumo de energia elétrica de cada residência ou estabelecimento comercial. Para as residências que consomem mais que 80 kWh/mês, o valor pode variar entre R$ 4,12 e R$ 761,56. Em caso de comércio, o valor de cobrança varia entre R$ 3,46 e R$ 1.032,65.

“A CIP será cobrada mensalmente, diretamente na fatura de energia elétrica, com a possibilidade de isenção para consumidores residenciais cujo consumo mensal não ultrapasse 80 kWh/mês, conforme consta da tabela anexa ao decreto”, explica Lucília.

Cobrança da TLP

Lucília Borges também explica que o valor a ser pago da TLP pode variar de acordo com a localização do imóvel e o tipo de atividade comercial desenvolvida. “O valor a ser pago por cada contribuinte pode variar de acordo com o fator localidade e o fator CNAE, que tem relação com o tipo de atividade comercial desenvolvida no local”, detalha.

O reajuste das taxas de TLP é uma medida anual, com base na variação do INPC, que busca acompanhar a inflação e garantir a manutenção dos serviços de limpeza pública nas 35 regiões administrativas do DF.

*Com informações da Seec-DF

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Jornalista

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