Com cardápios personalizados e capacitação profissional, medida reforça a inclusão nas escolas públicas do DF
O Distrito Federal deu um passo importante em direção à inclusão escolar com a sanção da lei nº 7.645, de 26 de dezembro de 2024, publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de quinta-feira (26). A lei prevê a implementação do Plano de Alimentação Personalizado (PAP), elaborado com base em avaliações nutricionais realizadas por profissionais. Esse plano levará em consideração preferências alimentares, restrições e recomendações médicas, sendo atualizado regularmente para garantir sua efetividade.

Nova legislação altera a lei nº 5.991, de 31 de agosto de 2017, que previa alimentação diferenciada apenas para intolerantes a lactose | Foto: André Amendoeira/SEEDF
A legislação determina a adaptação dos cardápios escolares, contemplando as restrições alimentares, preferências individuais e orientações médicas dos estudantes. Além disso, regulamenta o manuseio e o armazenamento de alimentos trazidos de casa, assegurando padrões de segurança alimentar.
Para a subsecretária de Apoio às Políticas Educacionais, Fernanda Mateus, responsável pelo setor de alimentação escolar, a medida representa um avanço significativo. “Com essa lei, buscamos garantir que cada estudante seja acolhido de forma respeitosa e que suas necessidades específicas sejam atendidas, fortalecendo o compromisso com a inclusão nas escolas públicas”, destacou.
Além da nova legislação, foi lançada uma cartilha de alimentação para estudantes com necessidades especiais, que visa orientar profissionais da educação e familiares sobre como atender adequadamente os estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições. O material está disponível para download no site oficial da Secretaria de Educação (SEEDF.
Para garantir a efetividade das mudanças, os profissionais das unidades escolares – como professores, nutricionistas e equipes de cantina – passarão por capacitações específicas. Os treinamentos abordarão temas como seletividade alimentar e atendimento individualizado, enquanto campanhas de conscientização serão realizadas para sensibilizar a comunidade escolar e as famílias.
A nova lei substitui e amplia as disposições da lei nº 5.991, de 31 de agosto de 2017, que previa alimentação diferenciada apenas para intolerantes à lactose. Com a inclusão de estudantes com necessidades especiais, a medida reafirma o compromisso do Governo do Distrito Federal (GDF) em promover igualdade de oportunidades no ambiente escolar. A Secretaria de Educação está mobilizada para oferecer suporte às escolas e às famílias durante o processo de implementação das novas regras
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