Acordo internacional facilita cobrança de pensão alimentícia entre Brasil, Cabo Verde e Paraguai
Mais de 50 países já aderiram à Convenção da Haia sobre Alimentos e governo brasileiro foi um dos primeiros a assinar. Ministério da Justiça e Segurança Pública recebe em média 350 novos pedidos internacionais por ano
As cobranças de pensões alimentícias entre Brasil e Cabo Verde estão facilitadas a partir de janeiro de 2025. O avanço ocorre porque o país africano ratificou a Convenção da Haia sobre Alimentos, negociada na Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado. O Paraguai também aderiu recentemente ao acordo e está com o envio dos pedidos disponível desde outubro de 2024.
A pensão alimentícia é um direito fundamental de crianças, adolescentes e dependentes que estão aos cuidados de somente um dos pais ou responsáveis. O valor é utilizado para cobrir parte do sustento deles. Quando uma das pessoas envolvidas, seus bens ou receitas está em um país diferente das demais, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), auxilia na resolução e na agilidade das tramitações para o pagamento, visto que é a autoridade para a Convenção da Haia sobre Alimentos e para os demais tratados de cooperação jurídica internacional.
O procedimento de cobrança é facilitado entre os mais de 50 países signatários da Convenção da Haia sobre Alimentos, que está em vigor no Brasil desde 2017. O instrumento viabiliza medidas para acelerar e tornar mais efetivos os pedidos de pensões alimentícias de brasileiros para estrangeiros e vice-versa. A convenção também permite, se necessário, a revisão do valor da pensão, por exemplo.
COMO SOLICITAR — No Brasil, o órgão responsável por intermediar os pedidos é o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), parte da composição da Senajus. As solicitações podem ser de residentes no Brasil para o exterior ou vice-versa.
Quando os residentes no Brasil solicitam receber pensões alimentícias a serem pagas por residentes no exterior, os pedidos são feitos pelos próprios interessados, por seus advogados ou por defensores públicos. Nesses casos, o DRCI recebe as solicitações, auxilia na identificação dos tratados mais efetivos, dá as orientações necessárias e, por fim, envia os pedidos às autoridades estrangeiras.
Quando as requisições chegam do exterior aos residentes do Brasil, o DRCI faz a primeira análise e tenta uma conciliação informal. Se não houver consenso entre os envolvidos, os trâmites podem prosseguir por meio de ação judicial, providenciada pela Defensoria Pública da União (DPU).
Além da Convenção da Haia sobre Alimentos, existem diversos outros acordos internacionais que podem ser usados em casos de pensão alimentícia. Acesse aqui para ter mais informações.
CONVENÇÃO INTERNACIONAL — O Governo Federal, por meio do MJSP, recebe cerca de 350 novos pedidos de pensão alimentícia por ano com base na Convenção da Haia sobre Alimentos. O acordo internacional está em vigor desde 1º de novembro de 2017, por meio do Decreto nº 9.176.
O Brasil, os Estados Unidos e a União Europeia foram os primeiros a fazer parte da convenção. Em 2024, também se juntaram ao acordo Azerbaijão, Canadá (válido para as províncias de British Columbia, Manitoba e Ontário), Geórgia, Quirguistão e República Dominicana.
SIGNATÁRIOS — Atualmente, também fazem parte da convenção: Albânia, Alemanha, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Botsuana, Bulgária, Canadá, Cazaquistão, Chipre, Croácia, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Grécia, Guiana, Holanda (Países Baixos), Honduras, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Montenegro, Nicarágua, Noruega, Polônia, Portugal, Quirguistão, Reino Unido, República Tcheca, Romênia, Sérvia, Suécia, Turquia e Ucrânia.
Outros países, inclusive da América Latina, estão estudando a possibilidade de aderir.
SECOM FEDERAL
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