Comprou ou vendeu imóvel? Saiba como declarar bem no IR 2024
Confira o que muda nas orientações sobre regras e prazos na hora de entregar a declaração para evitar cair na malha fina da Receita Federal
Com o início da temporada do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e as novas regras da Receita Federal para 2024, é essencial reforçar a importância de preencher corretamente os imóveis na declaração. De acordo com a Pesquisa Radar, realizada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o maior desejo do brasileiro para 2024 é a compra de imóvel próprio (31%), o que ressalta a importância de compreender como declarar esses bens de forma correta e transparente.
O vice-presidente de Operações da Contabilizei, Charles Gularte, destaca que “a declaração de imóveis no IR é um processo que requer atenção aos detalhes. É fundamental que os contribuintes estejam cientes das regras e prazos estabelecidos pela Receita”.
Até o ano de 2022, o valor de bens e direitos que justificava a obrigatoriedade de declaração de IRPF correspondia ao montante de R$ 300 mil. Contudo, a partir do ano-calendário 2023, a Receita Federal reajustou o valor para R$ 800 mil, ou seja, valores de bens em geral — que inclui imóveis —, cuja a soma possível da posse em 31 de dezembro de 2023 considere R$ 800 mil ou mais, torna o contribuinte obrigado a entregar a DIRPF com essa informação.
O ganho apurado a partir de 16 de junho de 2005, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, e desde que aplique o recurso financeiro na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no Brasil, significa que o contribuinte pode comprar um imóvel com o dinheiro da venda do outro, não sendo necessário pagar o Imposto de Renda sobre o ganho de capital obtido.
Confira o que é isento nas vendas dos imóveis(foto: pacifico)
No entanto, é preciso aplicar todo o valor da venda do imóvel na aquisição do novo bem, lembrando que só poderá usufruir deste benefício uma vez a cada cinco anos. A isenção de 180 dias não inclui gastos com construção, continuidade de obras em imóvel em construção, benfeitorias ou reformas em bens de propriedade do contribuinte.
Gularte alerta para as consequências da não declaração de um imóvel no IRPF 2024. “Isso pode fazer com que o contribuinte caia na malha fina por divergência de informação, visto que os Cartórios de Registro de Imóveis declaram à Receita as operações imobiliárias realizadas anualmente, podendo o contribuinte vir a ser notificado e convocado a prestar esclarecimentos.”
É crucial informar e detalhar de forma transparente a posse ou venda de qualquer imóvel para evitar problemas. A falta de inclusão de informações sobre imóveis pode resultar em multas e outras penalidades.
Cálculo
O imposto a ser pago na venda de imóveis é calculado sobre o ganho obtido entre o valor de aquisição e o valor da venda, ou seja, não será calculado sobre o valor total da venda. Quem paga é o vendedor, antigo proprietário do imóvel, e a alíquota do IR varia de 15% a 22,5%. Um exemplo de cálculo seria a venda de um imóvel pelo valor de R$ 500 mil, adquirido por R$ 200 mil e nunca reformado. O ganho de capital aqui é de R$ 300 mil e, caso o contribuinte não se enquadre em nenhuma situação de isenção, deverá recolher o IR sobre o ganho na alíquota de 15%, o que equivale a R$ 45 mil.
“É primordial manter a documentação em dia e organizada, incluindo notas fiscais, recibos e contratos. Além disso, é importante ficar atento aos prazos e às regras específicas para cada tipo de imóvel. Por fim, recomenda-se buscar o auxílio de um profissional contábil especializado para garantir a declaração correta e evitar problemas com a Receita Federal”, finaliza Gularte.
Os contribuintes tem até 31 de maio para realizar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), que pode ser feita por meio do download do programa do IRPF 2024, diretamente pelo site da Receita Federal.
Com informações do Correio Braziliense
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