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Após incêndio, Defesa Civil interdita parcialmente sede da OAB/DF

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O Termo de Interdição Parcial determina que os administradores do prédio atestem a segurança estrutural e indiquem as causas e soluções para reduzir os riscos encontrados

Após o incêndio que ocorreu no edifício-sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil do DF (OAB/DF), no último sábado (27/7), a Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil (SUDEC), vinculada à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), foi acionada para vistoria no prédio atingido e interditou parcialmente o edifício. 

Durante a inspeção, a subsecretaria verificou que o incêndio atingiu principalmente a região de circulação vertical do prédio (caixas de escada, elevadores, ar condicionado, cabeamentos e equipamentos elétricos). Contudo, não identificou nenhuma anormalidade estrutural aparente nos andares da edificação.

Em nota, a Defesa Civil informou que os técnicos emitiram Termo de Interdição Parcial e caberá aos administradores patrimoniais do prédio “sanar as exigências de entregar laudo com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), produzido por empresa ou profissional habilitado, que ateste a segurança estrutural e indique as causas e possíveis soluções para mitigação dos riscos encontrados; executar serviço de manutenção para mitigação dos riscos; e apresentar laudo de estabelecimento de normalidade e cronograma de obras de recuperação”.

“A desinterdição está condicionada ao cumprimento de todas as exigências e só ocorrerá mediante Termo de Desinterdição, que é emitido pela Defesa Civil. O acesso às áreas interditadas pode ser feito para as devidas reparações requeridas, mediante acompanhamento pelo técnico designado responsável (engenheiro ou arquiteto) designado pelo particular, que deverá tomar as medidas necessárias para a manutenção do isolamento parcial do local. A Defesa Civil esclarece, por fim, que atua executando ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas, destinadas a evitar ou minimizar desastres, apoiando as ações dos órgãos de emergência, que realizam as primeiras intervenções.”, informou. 

A pasta ainda ressaltou que não emite laudos nem determina as causas dos problemas, mas que sua atuação se limita a indicar as intervenções necessárias em casos de gravidade, incluindo isolamento, interdição ou escoramento, até que um profissional habilitado assuma a responsabilidade pela avaliação e resolução dos problemas no local. “A orientação é que, nessas situações, o proprietário busque a expertise de um profissional qualificado para realizar a avaliação necessária”, informou. 

Com informações do Correio Braziliense

Com informações do Correio Braziliense

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Jornalista

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