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Ministério Público do DF quer devolução de auxílio-moradia retroativo pago a membros do TCDF

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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou, na última sexta-feira, 25 de agosto, ação civil pública contra o pagamento de auxílio-moradia retroativo a conselheiros e procuradores do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Prodep) pede que o Distrito Federal devolva aos cofres públicos os valores recebidos pelos beneficiados. Os pagamentos são referentes ao período entre outubro de 2009 e setembro de 2013.

Segundo a ação, cinco conselheiros e três procuradores receberam o auxílio, que chega a R$ 209 mil por pessoa. O conselheiro Renato Rainha e a procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Cláudia Fernanda, abriram mão do benefício. Para o MPDFT, o pagamento foi feito de forma ilegal porque contraria decisão do Supremo Tribunal Federal de 2014, que reconheceu o direito ao auxílio mas não garantiu o pagamento retroativo a 2009.

Para o MPDFT, o recebimento dos valores retroativos viola o princípio da moralidade, “posto que o objetivo a alcançar era apenas o pagamento, independentemente do dever de boa-fé”. Além disso, atenta contra o princípio da economicidade, “em face do atual cenário de grave crise financeira e fiscal que o Estado atravessa, de modo que sequer a oportunidade e a conveniência poderiam justificar ou autorizar o TCDF a fazer a famigerada autoconcessão”.

Entenda o caso

Por equiparação aos membros do Ministério Público da União, os conselheiros do TCDF e os procuradores do MP de Contas recebem mensalmente auxílio-moradia desde setembro de 2013. O pagamento do retroativo não estava autorizado, por isso, foi aberto processo na Corte, que estava parado desde outubro de 2014 e foi retomado em junho de 2017.

Em 18 de agosto, a Presidência do TCDF determinou a inclusão do benefício em folha suplementar. No mesmo dia, foi emitida ordem bancária de R$ 1,6 milhão. Segundo a petição inicial, a ordem para pagar partiu exclusivamente da presidente do TCDF, Anilcéia Machado, sem qualquer motivação. “Não se constata a existência de nenhum argumento apto a justificar o referido pagamento e tampouco há parecer da consultoria jurídica”.

Clique aqui para ler o documento.

 

Com informações do MPDFT.

 

 

Jornalista

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