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Empresas do DF já podem se cadastrar para o Programa Cartão Gás

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As empresas interessadas em participar do Programa Cartão Gás já podem se inscrever junto à Secretaria de Economia. O benefício foi lançado e vai atender 70 mil famílias em situação de vulnerabilidade social com R$ 100 a cada dois meses para a aquisição de botijão de cozinha.

A Portaria nº 211, publicada na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) estabeleceu os critérios para cadastro e fiscalização dos estabelecimentos comerciais que desejarem aderir ao programa.

Para a adesão, as empresas interessadas deverão preencher o Termo de Adesão disponível no site da Secretaria de Economia e apresentar os seguintes documentos:

– Certidão simplificada, emitida pela Junta Comercial do Distrito Federal

– Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

– Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício

– Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir

– Registro e/ou autorização junto à ANP – Agência Nacional do Petróleo

– Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa

– Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil

– Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado, nos termos da Lei nº 8.036/1990

– Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Negativa com Efeitos de Positiva (em www.tst.gov.br), em cumprimento à Lei no 12.440/2011

A Secretaria de Economia fará a divulgação de um cronograma de entrega da documentação e de assinatura dos Termos de Adesão. Uma vez habilitadas, as empresas deverão cumprir algumas exigências, de acordo com a portaria publicada. Elas terão de manter os dados cadastrais atualizados junto à secretaria, disponibilizar número de telefone para contato, não ter sido declarada inidônea pela administração pública ou punida com suspensão do direito de firmar convênios ou outros ajustes com o Governo do Distrito Federal, apresentar documentação pessoal (RG e CPF) do representante legal da empresa, comprovada por meio do contrato social ou a procuração registrada em cartório, possuir conta corrente no BRB e credenciar-se junto ao BRB para instalação da maquineta de cartão.

A parceria entre a Secretaria de Economia e as empresas poderá ser interrompida por ambas as partes a partir de notificação formal e com 30 dias de antecedência.

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Jornalista

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