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Moraes afirma que Eduardo Bolsonaro tenta evitar lei no exterior e aciona cooperação internacional

Decisão do STF prevê uso de cooperação internacional e publicação em edital para garantir notificação de Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (29) que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o blogueiro bolsonarista Paulo Figueiredo sejam notificados de processo em curso por meio de edital. Segundo o g1, Moraes ressaltou que, apesar de manter domicílio em território nacional, Eduardo estaria criando obstáculos para ser notificado, inclusive permanecendo no exterior.

Além da publicação por edital, Moraes determinou o acionamento da cooperação internacional para assegurar que Eduardo Bolsonaro seja informado formalmente sobre o processo, mesmo estando fora do país. Esse mecanismo permite a troca de informações jurídicas entre diferentes nações e é fundamental para evitar que a permanência no exterior impeça o avanço da ação penal. A medida foi adotada após dificuldades para que ambos recebessem a comunicação formal no Brasil e visa a evitar que se furtem à aplicação da lei penal.

Eduardo e Figueiredo residem atualmente nos Estados Unidos e têm atuado junto a integrantes do governo Donald Trump em uma série de sanções contra o Brasil e as autoridades brasileiras, visando interferir no julgamento de Jair Bolsonaro (PL). O ex-mandatário foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por planejar um golpe de Estado após sua derrota eleitoral no pleito presidencial de 2022.

Notificação por edital em caráter excepcional

Na decisão, Moraes destacou que a situação se enquadra no previsto pela Lei 8.038/90, que permite a citação por edital quando o réu dificulta ou inviabiliza sua localização. “Dessa maneira, não restam dúvidas de que o denunciado, mesmo mantendo seu domicílio em território nacional, está criando dificuldades para ser notificado, possibilitando, nos termos do §2º do art. 4º da Lei 8.038/90, sua citação por edital”, destacou o ministro, de acordo com a reportagem.

A citação por edital é considerada um recurso excepcional, mas garante o direito à ampla defesa, já que, a partir da publicação, começa a correr o prazo legal para que os acusados apresentem sua manifestação.

*Com informações do Brasil 247

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Angelo Marcio

Assistente Social, Consultor PCD de Acessibilidade e Produtor Cultural.

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