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MP do setor elétrico amplia mercado livre e impõe teto a subsídios

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Relatório apresentado pelo senador Eduardo Braga será votado na comissão especial nesta quarta-feira

A comissão mista do Congresso que analisa a medida provisória (MP) do setor elétrico vai debater hoje o relatório apresentado ontem pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM). O texto estabelece a abertura do mercado de energia para todos consumidores e a criação de um teto para subsídios custeados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

A MP também trata da compensação por cortes obrigatórios de geração (curtailment), das novas regras para micro e minigeração distribuída (MMGD) e de incentivos à modernização do sistema e à transição energética.

Segundo o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), foram apresentadas 435 emendas, das quais 129 foram acatadas, além de sugestões incorporadas da MP 1.300, aprovada anteriormente. Durante a apresentação, Braga destacou a complexidade do processo e o esforço de negociação entre o Legislativo, o governo e o setor. 

“Realizamos mais de 30 audiências públicas e 40 reuniões com parlamentares, entidades e órgãos do setor, como Aneel, ONS, Ministério de Minas e Energia, Fazenda e Casa Civil”, afirmou Braga. “A principal premissa foi respeitar os direitos adquiridos e os contratos vigentes. O esforço deste relator foi construir um texto a múltiplas mãos, capaz de restabelecer a segurança e a confiabilidade do sistema elétrico nacional”, completou.

O senador defendeu que o texto busca “modernizar o marco regulatório do setor elétrico” e dar respostas estruturais aos desafios da transição energética. “Nosso objetivo é oferecer ao país um sistema mais confiável, seguro e sustentável, equilibrando o bolso do consumidor com as necessidades do sistema”, disse. Após a análise da comissão, a proposta deve passar pelos plenários da Câmara e do Senado.

O texto estabelece um teto para o encargo da CDE a partir de 2027, medida considerada fundamental para conter a alta das tarifas de energia e garantir maior previsibilidade aos consumidores e ao setor elétrico. A iniciativa era amplamente aguardada, associações alertavam para o crescimento contínuo dos subsídios e seu impacto sobre a modicidade tarifária e a competitividade industrial. 

“Essa medida garante previsibilidade e evita que os custos da CDE continuem sendo repassados de forma prejudicial ao consumidor final, preservando o equilíbrio e a competitividade do setor elétrico”, destacou Rodrigo Ferreira,presidente da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel). 

O curtailment, ou corte obrigatório da geração de energia, tornou-se um desafio crescente no setor elétrico, provocando prejuízos bilionários e desperdício de energia renovável. O relatório da MP autoriza o ressarcimento às geradoras afetadas por cortes obrigatórios desde setembro de 2023 — período que inclui o apagão nacional — até a entrada em vigor da medida, desde que as empresas desistam de ações judiciais relacionadas ao tema.

Além disso, o texto prevê o compartilhamento dos riscos do curtailment entre os geradores e a distribuição dos custos dos subsídios de forma equilibrada entre consumidores regulados e livres, buscando maior justiça tarifária e previsibilidade no setor.

Carvão prolongado

Na expansão da geração, estão previstos leilões de reserva de capacidade para contratar 4,9 gigawatts (GW) em Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), 4,2 GW de térmicas a gás natural e 3 GW de térmicas a biomassa. Já as usinas a carvão mineral nacional terão seus contratos prorrogados até 2040.

As concessões de hidrelétricas outorgadas antes de 11 de dezembro de 2003, com capacidade superior a 50 megawatts, poderão ser renovadas por 30 anos, desde que adotem o regime de produção independente. As concessionárias ficam dispensadas de aderir ao regime de cotas para garantir a renovação.

Outro destaque é a abertura total do mercado livre de energia, que permitirá que consumidores de baixa tensão possam escolher seu fornecedor em até três anos após a sanção da MP. No caso da micro e minigeração distribuída (MMGD), pedidos de acesso feitos até o fim de 2028 pagarão R$ 20 a cada 100 kWh de energia compensada. 

Os sistemas de armazenamento de energia, como baterias, serão desonerados de IPI, PIS e Cofins, com possibilidade de isenção de imposto de importação até 2026, medida que antecipa efeitos da reforma tributária prevista para 2027. 

Com informações do Correio Braziliense

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