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Lei do distrital Rafael Prudente que determina que órgãos públicos do DF ofereçam salas para amamentação é sancionada

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A partir de agora, servidoras públicas e terceirizadas deverão contar com salas de amamentação nos órgãos públicos do Distrito Federal. Nesta quinta-feira (6) foi sancionada e publicada no Diário Oficial do DF a Lei 7.057/2022, oriunda de projeto de lei de autoria do deputado Rafael Prudente (MDB), aprovada em dezembro pela Câmara Legislativa.

A nova Lei, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), prevê que os órgãos públicos locais disponibilizem para as mulheres um espaço adequado para a extração e armazenagem de leite materno durante o horário de expediente.

De acordo com a legislação, as salas de apoio à amamentação deverão ser instaladas em área apropriada, com conforto e privacidade, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As salas devem ter conforto térmico e ambiente tranquilo, que permitam a adequada acomodação da nutriz, sem interrupções e interferências externas, e que deem privacidade à mulher.

“Muitas empresas privadas tiveram essa consciência de criar em seus espaços de trabalho uma sala especial para ter um ambiente melhor para mulheres que estão amamentando. O que nós fizemos foi copiar o que a iniciativa privada está fazendo para que o governo possa fazer o mesmo nos seus espaços de trabalho”, explicou Rafael Prudente.

Para dar o exemplo, a Câmara Legislativa inaugurou em dezembro o seu espaço para amamentação. “É uma sala simples, mas que vai atender as mulheres que trabalham aqui”, informou o distrital.

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Jeová Rodrigues

Jornalista

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