Rubens Otoni vota pela aprovação do PL que prorroga a isenção do IPI na compra de veículos novos por pessoas com deficiência e taxistas
O plenário da Câmara aprovou, com posição favorável do PT, o projeto de lei (PL 5149/20), que prorroga a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos novos por pessoas com deficiência e taxistas, até dezembro de 2026. Os parlamentares aprovaram também o projeto de lei (PL 1665/20), que estabelece medidas de proteção a entregadores de aplicativo. As matérias seguem para apreciação do Senado.
O deputado Rubens Otoni explica que, além da isenção aos deficientes auditivos, o PL 5149 prorroga por mais um período dessa isenção para os taxistas e para os demais deficientes.
“Os taxistas precisam dessa isenção para renovar a sua frota. Eles vêm sofrendo muito, não só com a concorrência desordenada do Uber e demais aplicativos, mas também com a alta dos combustíveis, que é um verdadeiro absurdo”, argumentou.
Para Rubens o governo Bolsonaro está aumentando consideravelmente o valor dos combustíveis, quando se poderia ofertar combustíveis baratos no Brasil. “Então, deixo o nosso apoio aos taxistas. Essa medida é necessária e importante. E nós esperamos que o Senado a vote”, afirmou.
O projeto estende o benefício do IPI às pessoas com deficiência auditiva e revoga trechos da Lei 8.989/95 que impõem limites para o aproveitamento da isenção pelas pessoas com deficiência visual e remetem ao Ministério da Saúde e à área de direitos humanos a definição dos conceitos de pessoas com deficiência mental severa ou profunda e de pessoas com transtorno do espectro autista.
Proteção a entregadores de aplicativo
Também com posição favorável da Bancada do PT, o plenário aprovou o PL 1665/20 que cria medidas de proteção social e de saúde para entregadores enquanto perdurar a crise sanitária causada pela pandemia de Covid-19.
Uma das medidas contidas no texto é a determinação de que a empresa de aplicativo de entrega contrate seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador nela cadastrado para cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos.
O seguro deve abranger, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte. Na hipótese de o entregador trabalhar para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente.
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