O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deixou a critério da Polícia Federal a acareação entre o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, o diretor de Fiscalização do Banco Central (BC), Aílton Aquino, e o ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa — que seriam confrontados hoje no STF. Antes disso, os três prestariam depoimentos à PF e, mesmo assim, poderiam ser inquiridos em sessão que seria conduzida por um dos juízes auxiliares do magistrado. Agora, caberá à corporação dizer ao ministro se vale a pena que os três sejam confrontados em suas versões.
Os depoimentos serão tomados a partir das 14h e acompanhados por um juiz auxiliar do gabinete do ministro e por um membro do Ministério Público Federal (MPF). O procurador-geral da República, Paulo Gonet, via como prematura a acareação de Vorcaro, Aquino e Costa por compreender não haver requisitos estabelecidos na legislação penal para um confronto de versões. Ainda assim, Toffoli manteve o procedimento. A PGR poderou, ainda, que a acareação ocorreria antes da colheita formal dos depoimentos dos investigados — o que acontece hoje.
Em outra frente do caso, o Banco Central esclareceu, ontem, ao Tribunal de Contas da União (TCU), as razões pelas quais determinou a liquidação do Banco Master, dissolvido por via extrajudicial, no fim de novembro. A posição da autoridade monetária foi anexada a um despacho movido pelo ministro Jhonatan de Jesus, do TCU, que questionava os motivos da decisão do BC. A resposta será analisada por um departamento técnico e, somente depois disso, entregue para decisão do magistrado. A Corte, porém, está em recesso e não há data para uma decisão.
O processo, que corre em sigilo no TCU, repercute uma representação formulada pelo MPF junto à Corte de contas para investigar possíveis falhas na supervisão do Banco Central sobre o Master e suas empresas controladas. Segundo o despacho, o processo de liquidação extrajudicial da instituição presidida por Vorcaro pode ter apresentado falhas em uma possível omissão ou demora da autoridade monetária em reagir a sinais de degradação financeira do banco.
A ação ainda menciona que o BC, ao decretar a liquidação extrajudicial, pode ter demorado a aceitar soluções de mercado — como uma proposta para a aquisição de R$ 3 bilhões por um grupo privado, a Fictor Holding Financeira, em 17 de novembro. No processo, o ministro Jhonatan avaliou adotar medidas urgentes para impedir que o BC autorizasse a venda ou transferência de bens e ativos importantes (como carteiras de crédito e imóveis) do Master.
Na avaliação do BC, de 18 de novembro, em prol da liquidação do Master, detectou-se uma crise de liquidez, além de graves violações às normas que regem a atividade das instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Além de determinar o encerramento das atividades do banco de Vorcaro, a decisão da autoridade monetária abrangeu a liquidação de todo o conglomerado comandado pelo grupo — entre as empresas, o Banco Master de Investimento S.A., o Banco Letsbank S.A., a Master S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, além do Regime Especial de Administração Temporária (Raet) do Banco Master Múltiplo S/A.
Respaldo ao BC
A Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE) emitiu nota defendendo a “autoridade técnica e do pleno e autônomo exercício das funções do Banco Central”. Para a entidade, a preservação das decisões do BC são “condição indispensável para a manutenção da estabilidade, credibilidade, confiança, higidez e bom funcionamento do sistema financeiro nacional”.
“A preservação do mérito técnico, impessoal e baseado nos princípios que regem as boas práticas de gestão nas decisões de órgãos reguladores é resultado de décadas de amadurecimento institucional, sendo fundamental para garantia da credibilidade e higidez do setor bancário, o que tem dado contribuição inequívoca ao crescimento econômico e institucional do país”, observa.
Para a entidade, a defesa da autoridade técnica do BC é indiscutível. “A credibilidade e autonomia decisória do regulador é essencial para a continuidade das atividades do setor bancário, para a proteção dos agentes econômicos, especialmente pessoas físicas mais vulneráveis a cenários de incerteza”, afirma a ABDE, que congrega 35 instituições financeiras, entre bancos públicos federais, subnacionais, agências de fomento, cooperativas de crédito, Finep e Sebrae. Essas instituiçoes representam 46% do mercado de crédito brasileiro e R$ 2,5 trilhões em ativos.
Polêmica jurídica
Especialistas ouvidos pelo Correio divergem sobre a condução do caso por Toffoli, especialmente quanto ao sigilo absoluto imposto às investigações. Para o juiz de direito do Amazonas, mestre e doutor em direito penal pela USP, Luís Carlos Valois, o segredo deve ser adotado apenas em situações excepcionais, embora reconheça que pode haver fundamentação para a decisão do STF. Para ele, a determinação de Toffoli não fragiliza a imagem do Supremo, nem as decisões exaradas pelos ministros.
“Sigilo absoluto deve ser sempre evitado. Deve ser exceção, devido a vários princípios, publicidade, contraditório, ampla defesa. Mas há casos em que é necessário em prol do próprio processo. Não conheço a justificativa do sigilo, mas, com certeza, ele deve ter sido fundamentado. Quanto a questionamentos futuros, sempre há essa possibilidade, com ou sem sigilo. Mas ‘fragilizar as decisões do STF’ é um termo muito forte, já que é a Corte mais elevada do país e, historicamente, tem se mantido respeitada até em momentos muito mais delicados pelos quais o Brasil já passou”, ressaltou.
Para o advogado constitucional e penal Ilmar Muniz, o sigilo é um instrumento legítimo quando visa proteger diligências em curso, a segurança das partes ou a eficácia da investigação. Porém, pode se tornar um escudo, quando excessivamente fechado, sem filtros mínimos de publicidade.
“No Estado Democrático de Direito, o sigilo deve ser pontual, proporcional e temporário. Um sigilo hermético prolongado, sobretudo em decisões relevantes, gera um deficit de transparência incompatível com o princípio constitucional da publicidade dos atos judiciais”, observa.
Ele destacou que a ausência de publicidade, ou seja, a transparência e acessibilidade em atos de instrução, não invalida o processo de maneira automática, desde que o contraditório e a ampla defesa sejam respeitados. Mas pode afetar diretamente a legitimidade democrática e a credibilidade da decisão final.
“A publicidade não existe apenas para as partes, mas para a sociedade. Quando atos relevantes, como acareações, ocorrem sem qualquer grau de transparência, a decisão final pode até ser juridicamente válida, mas se torna socialmente questionável. O Judiciário não decide apenas com base na legalidade formal, mas também, na confiança pública, que depende de clareza, previsibilidade e transparência”, frisou.
Questionado sobre a decisão de Toffoli em não seguir o parecer da PGR, Muniz reiterou que não há ilegalidade na determinação. Contudo, a postura é atípica, pois tradicionalmente em matérias penais e especialmente em investigações sensíveis, há uma tendência de deferência à PGR, com o objetivo de preservar a harmonia entre os órgãos e a legitimidade das decisões. “Ignorar a recomendação acentua a percepção de excepcionalidade e fragiliza a confiança institucional”, lamenta.
Já o advogado constitucional André Marsiglia argumenta que “o sigilo máximo serve para proteger testemunhas, delações. O caso envolve a economia do país, investidores do banco. Há interesse público no que se investiga”.
Os doutores em ciência política Rudá Ricci e Alcindo Gonçalves concordam que o sigilo imposto ao caso Master não municia a oposição bolsonarista no Congresso, que enxerga no STF um adversário a ser batido. Para Gonçalves, trata-se é somente do começo das investigações, que podem levar o cenário político a perspectivas diferentes das apresentadas atualmente.
“Não se sabe exatamente onde isso vai levar. Apenas joga um pouco de água no moinho desta crítica às instituições, especialmente ao Judiciário. Mas é preciso aguardar o desenvolvimento de toda essa questão. Talvez a gente tenha um outro panorama, uma outra visão que não necessariamente favorece a esse ou aquele grupo político”, ressalta.
Com informações do Correio Braziliense
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