
TJDFT adota novo método de pagamento processual a partir de segunda (2/9)
O PagCustas vai gerar exclusivamente as guias das custas iniciais, do preparo de recursos e dos recursos nos juizados especiais. Os demais tipos de custas seguem a ser processados pelo SISTJWEB. Novo método entra em vigor a partir desta segunda-feira (2/9)
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) terá um novo método de pagamento de custas processuais a partir desta segunda-feira (2/9), o PagCustas, vai gerar exclusivamente as guias das custas iniciais, do preparo de recursos e dos recursos nos juizados especiais. Os demais tipos de custas seguem a ser processados pelo SISTJWEB.
O PagCustas tem autenticação emitida pelo GOV.BR, o que elimina a necessidade de usuário e senha. É necessário que os usuários tenham a verificação em duas etapas ativada e que as contas no GOV.BR sejam do tipo prata ou ouro, em conformidade com os padrões de segurança estabelecidos.
O TJDFT recomenda que advogados(as) e usuários(as) do PJe verifiquem se as contas no GOV.BR estão configuradas corretamente para a nova forma de autenticação. A exigência de autenticação pelo GOV.BR, com verificação em duas etapas, reforça o compromisso do Tribunal com a segurança e a proteção dos dados dos usuários.
Como funciona?
Após a distribuição de uma ação no PJe, o(a) advogado(a) ou o(a) usuário(a) deve clicar no botão “pague suas custas iniciais clicando aqui para ser redirecionado ao PagCustas.
Embora a tela apresente campos para que sejam informados usuário e senha, o acesso deverá ser feito exclusivamente pelo botão de autenticação pelo GOV.BR.
Com a integração entre os sistemas PJe e PagCustas, o comprovante de pagamento será enviado, de forma automática, ao processo judicial, o que simplifica o procedimento e aumenta a confiabilidade.
Em caso de dúvidas, consulte o Manual PagCustas ou solicite suporte via chat no PJeChat. A equipe da Ouvidoria do TJDFT está disponível para atendimento pelo canal, de segunda a sexta, das 8h às 19h, em dias úteis.
*Com informações do TJDFT
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