O Distrito Federal terá mais uma promessa de suas categorias de base em um grande clube do país. Ian Brito, que tem apenas 16 anos, pertence ao...
O presidente da Bolívia, Rodrigo Paz, afirmou nesta segunda-feira (16/3) que o Brasil exporta violência ao país vizinho. O líder direitista se referiu ao...
O Chile iniciou a construção de um muro na fronteira com o Peru. Nesta segunda-feira (16/3), o presidente José Antonio Kast, recém-empossado no cargo, foi até...
As agências do trabalhador do Distrito Federal oferecem, nesta terça-feira (17), 698 vagas para quem procura um emprego. As oportunidades contemplam candidatos de diferentes níveis...
A Administração Regional do Plano Piloto abriu chamamento público para credenciamento de feirantes interessados em comercializar produtos em três feiras livres da região:...
Criada em 2021 para ampliar o acesso ao ensino superior público no Distrito Federal, a Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia...
A população do DF tem que estar mais atenta com Parlamentares Distritais que se vendem e assossie com com governador que tem uma...
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Especialistas apontam que enquadramento legal, apesar de ser prerrogativa de Washington, pode violar a soberania brasileira, prejudicar mercado financeiro e criar coerção para...
Contribuintes com rendimentos acima de R$ 35 mil devem declarar; atraso pode gerar multa de até 20% A Receita Federal publicou nesta segunda-feira(16), no Diário Oficial da União, as normas para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2026, referente ao ano-calendário de 2025. O prazo para envio da declaração começa em 23 de março e segue até as 23h59min59s do dia 29 de maio. Devem apresentar a declaração os contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025. Também estão obrigadas as pessoas que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil. A obrigatoriedade inclui ainda quem tinha, em 31 de dezembro do ano passado, bens e direitos com valor total superior a R$ 800 mil. No caso da atividade rural, devem declarar os contribuintes que registraram receita bruta superior a R$ 177.920. Já os investidores precisam prestar contas à Receita Federal quando realizaram operações em bolsas de valores cuja soma ultrapassou R$ 40 mil ou quando tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação....