Jornal TaguaCei — O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 24 de março de 2026, a Lei Antifacção (Lei nº 15.358/2026), que estabelece novas medidas de combate ao crime organizado no Brasil e prevê restrições ao pagamento do auxílio-reclusão aos dependentes de pessoas envolvidas com organizações criminosas.
Uma das mudanças previstas na legislação determina que os dependentes de segurados do INSS presos por envolvimento com organizações criminosas, grupos paramilitares ou milícias privadas não terão direito ao auxílio-reclusão, conforme as condições estabelecidas na lei.
Durante a sanção, Lula destacou que a medida busca responsabilizar também quem pratica crimes e integra organizações criminosas, ressaltando as consequências que essas escolhas podem trazer para seus familiares.
O que muda para as famílias?
É importante esclarecer que o auxílio-reclusão não foi extinto. O benefício continua existindo e é destinado aos dependentes de segurados de baixa renda do INSS que cumprem os requisitos legais.
O pagamento não é feito ao preso, mas aos seus dependentes, como cônjuges, companheiros e filhos, entre outros previstos na legislação.
Com a Lei Antifacção, entretanto, os dependentes de pessoas enquadradas nas situações específicas previstas na nova legislação deixam de ter acesso ao benefício.
Lei não acabou com o auxílio-reclusão
A mudança também exige atenção diante de informações que circulam nas redes sociais. O vídeo de Lula voltou a ser compartilhado depois das eleições de outubro, mas a declaração foi gravada em março de 2026, durante a sanção da lei.
Portanto, não se trata de uma decisão anunciada após o segundo turno, nem do fim geral do auxílio-reclusão.
A Lei Antifacção integra as medidas de enfrentamento ao crime organizado e estabelece novas regras para combater facções, milícias e outras estruturas criminosas no país.



